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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FAU 2024

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg134223
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Wenceslau Braz - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil estabelece as normas gerais e limitações no que tange aos tributos de competência dos Entes Públicos. Analise as afirmativas abaixo que tratam dos Princípios Gerais e Limitações ao Poder de Tributar previstos na Constituição do Brasil:I - Os Municípios poderão instituir contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.II - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.III - É vedado aos Municípios cobrar tributos incidentes sobre os imóveis da União, dos Estados e dos Sindicatos Patronais.IV - A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.Estão corretas:
  1. ASomente as afirmativas I, II e III.
  2. BSomente as afirmativas I, II e IV.
  3. CSomente as afirmativas I, III e IV.
  4. DSomente as afirmativas II, III e IV.
  5. ETodas as afirmativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Somente as afirmativas I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar — Princípios e Imunidades

Gabarito: letra B (afirmativas I, II e IV corretas). A questão exige conhecimento das normas constitucionais sobre competência tributária e limitações ao poder de tributar. A afirmativa III é a única incorreta, pois a imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, "a") veda apenas impostos sobre patrimônio entre entes federados, não alcançando sindicatos patronais nem todos os tributos.

A seguir, a análise de cada item com fundamento nas disposições constitucionais pertinentes.

Afirmativa

Correção

Fundamento Constitucional

Observações

I

✅ Correta

Art. 149-A da CF (EC 39/2002)

Autoriza contribuição para custeio da iluminação pública, incluindo sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

II

✅ Correta

Art. 145, §2º da CF

Veda que taxas tenham base de cálculo própria de impostos.

III

❌ Incorreta

Art. 150, VI, "a" e "c" da CF

A imunidade recíproca veda apenas impostos (não todos os tributos) e não abrange sindicatos patronais (que têm imunidade condicionada, não recíproca).

IV

✅ Correta

Art. 150, §7º da CF

Permite que lei atribua a sujeito passivo a condição de responsável tributário por fato gerador futuro, assegurada a imediata restituição em caso de não ocorrência do fato.

Item I — ✅ Correto

Os Municípios podem instituir contribuição para custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública, incluindo sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. O fundamento é o art. 149-A da Constituição Federal (incluído pela EC 39/2002), que autoriza a criação dessa contribuição. Embora o texto literal não conste no material canônico fornecido, é pacífico na doutrina e jurisprudência que a contribuição abrange também serviços de segurança, como monitoramento.

Item II — ✅ Correto

A afirmativa transcreve o teor do art. 145, §2º da CF, que está presente no bloco canônico:

Art. 145, §2CF/88

Art. 145, §2º — "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."

Portanto, é vedado que as taxas utilizem base de cálculo igual ou semelhante à de impostos, sob pena de desfiguração da espécie tributária.

Item III — ❌ Incorreto ⟵ GABARITO (a única falsa)

A afirmativa afirma que é vedado aos Municípios cobrar "tributos" sobre imóveis da União, dos Estados e dos Sindicatos Patronais. Dois erros:

  1. Imunidade recíproca (art. 150, VI, "a" da CF) veda apenas impostos sobre patrimônio, renda e serviços entre os entes federados (União, Estados, DF e Municípios). Não abrange taxas, contribuições de melhoria ou contribuições especiais.

  2. Sindicatos patronais não são entes federados; eles gozam de imunidade condicionada (art. 150, VI, "c" da CF) apenas em relação a impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados a suas finalidades essenciais, mas não estão abrangidos pela imunidade recíproca, que é restrita aos entes políticos.

Assim, a vedação mencionada é parcial e incorreta.

Item IV — ✅ Correto

A afirmativa reproduz o art. 150, §7º da Constituição Federal, que trata da responsabilidade tributária por substituição para fato gerador futuro. Embora o texto literal desse parágrafo não conste no bloco canônico fornecido, é disposição constitucional vigente e conhecida. O dispositivo assegura que, caso o fato gerador presumido não se realize, o valor pago deve ser restituído de forma imediata e preferencial.

Conclusão

Estão corretas apenas as afirmativas I, II e IV. Portanto, o gabarito é a letra B.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "impostos" e "tributos" na imunidade recíproca e a extensão a sindicatos. Lembre-se: a imunidade do art. 150, VI, "a" só alcança impostos e só entre entes federados. Sindicatos, quando imunes, o são por outra alínea ("c") e também apenas para impostos.

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