Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Cândido de Abreu (Paraná) — FAUEL 2024
Legislação MunicipalLegislação do Município de Cândido de Abreu (Paraná)
- Código
- qg134773
- Banca
- FAUEL
- Órgão
- Prefeitura de Cândido de Abreu - PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Educador Físico
Em concordância com o Art. 60, em seu parágrafo primeiro, da Lei Orgânica do Município de Cândido de Abreu, se o Prefeito julgar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente dentro de quinze dias úteis, contados da data em que o receber. Para isso, dentro de quantas horas ele precisa informar as razões do veto ao Presidente da Câmara Municipal?
- A12 (doze) horas.
- B24 (vinte e quatro) horas.
- C48 (quarenta e oito) horas.
- D72 (setenta e duas) horas.