Questão de Nutrição — Legislação Profissional de Nutrição — FCM 2024
NutriçãoLegislação Profissional de Nutrição
- Código
- qg137903
- Banca
- FCM
- Órgão
- Prefeitura de Virginópolis - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Nutricionista Escolar
De acordo com a Resolução nº 6, de 8 de maio de 2020, é correto afirmar que, “em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial, os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, no mínimo, 280g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e verduras", assim distribuídos:
- Afrutas in natura, no mínimo, um dia por semana / legumes e verduras, no mínimo, dois dias por semana.
- Bfrutas in natura, no mínimo, dois dias por semana / legumes e verduras, no mínimo, três dias por semana.
- Cfrutas in natura, no mínimo, três dias por semana / legumes e verduras, no mínimo, três dias por semana.
- Dfrutas in natura, no mínimo, quatro dias por semana / legumes e verduras, no mínimo, três dias por semana.