Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:I. cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;II. transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, mesmo os de valor proporcionalmente insignificante;III. outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.Analise os itens acima e assinale:
ASe apenas os itens I e II estiverem corretos.
BSe apenas os itens I e III estiverem corretos.
CSe apenas os itens II e III estiverem corretos.
DSe nenhum item estiver correto.
ESe todos os itens estiverem corretos.
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GabaritoB — Se apenas os itens I e III estiverem corretos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Empresarial – Confusão Patrimonial
Gabarito: Letra B. A confusão patrimonial, conforme definida pelo Código Civil, compreende os itens I e III, mas o item II está errado por inverter a exceção prevista em lei. A transferência de ativos ou passivos de valor insignificante é excluída do conceito, e não incluída como afirma o enunciado.
A banca cobra a literalidade do art. 50, §2º do Código Civil. Vejamos o texto exato:
Art. 50, §2CC
Art. 50 – Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. [...] §2º – Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:
I – cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;
II – transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e III – outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o termo "exceto" por "mesmo" no item II. Na lei, a transferência de valor insignificante não configura confusão patrimonial (é exceção). O candidato desatento pode marcar o item como correto, mas ele está invertido. Memorize: a regra é a transferência sem contraprestação; a exceção é o valor insignificante.
Item I — ✅ Correto
Reproduz exatamente o inciso I do §2º do art. 50 do CC: cumprimento repetitivo de obrigações entre sociedade e sócio/administrador.
Item II — ❌ Incorreto
O texto legal diz "exceto os de valor proporcionalmente insignificante". O item afirma o oposto: "mesmo os de valor proporcionalmente insignificante", incluindo o que a lei exclui. Portanto, falso.
Item III — ✅ Correto
Conforme o inciso III: "outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial". O item está idêntico ao dispositivo.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e III, correspondendo à alternativa B.