Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FUMARC 2024
- Código
- qg148137
- Banca
- FUMARC
- Órgão
- Câmara de Lagoa da Prata - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- AF, V, F, V.
- BF, V, V, V.
- CV, F, F, V.
- DV, V, F, F.
GabaritoC — V, F, F, V.
Gabarito: letra C – sequência V, F, F, V. De acordo com o CPC 26 (R1) / NBC TG 26, a informação comparativa deve incluir dados narrativos e descritivos relevantes, mas a apresentação de um terceiro balanço patrimonial não é obrigatória independentemente da materialidade, e as notas explicativas são exigidas para o conjunto das demonstrações, não especificamente para o balanço adicional. A reclassificação de itens comparativos é obrigatória, salvo impraticabilidade.
A afirmativa está de acordo com o item 38 do CPC 26 (R1) / NBC TG 26:
A menos que norma, interpretação ou comunicado técnico permita ou exija de outra forma, informação comparativa deve ser divulgada com respeito ao período anterior para todos os valores apresentados nas demonstrações contábeis do período corrente. Também deve ser apresentada de forma comparativa a informação narrativa e descritiva que vier a ser apresentada quando for relevante para a compreensão do conjunto das demonstrações do período corrente.
Portanto, a informação narrativa e descritiva relevante deve ser apresentada de forma comparativa.
A afirmativa contém dois problemas. Primeiro, o CPC 26 (R1) exige a apresentação de um terceiro balanço patrimonial (no início do período anterior) apenas quando a entidade aplica uma política contábil retrospectivamente, reclassifica itens ou retifica erros de forma retrospectiva — não em qualquer aplicação retrospectiva, e sim quando há mudança de política contábil ou reclassificação relevante. Segundo, a expressão “independente da materialidade” é equivocada, pois o conceito de materialidade permeia todas as exigências de divulgação; ajustes imateriais podem dispensar a apresentação do terceiro balanço. A norma não condiciona a obrigatoriedade à materialidade, mas também não a exclui. Portanto, a afirmativa é incorreta.
Quando a entidade é obrigada a apresentar um balanço patrimonial adicional (terceiro balanço), as notas explicativas a serem apresentadas referem-se ao conjunto das demonstrações contábeis, e não especificamente ao balanço adicional. O item 39 do CPC 26 (R1) determina que a entidade deve apresentar, no mínimo, três balanços patrimoniais e duas de cada uma das demais demonstrações, bem como as respectivas notas explicativas. Essas notas são as mesmas para todo o conjunto, e não notas separadas para cada balanço. Logo, a afirmação de que é necessário apresentar notas explicativas “relativas ao balanço patrimonial adicional” é falsa.
A afirmativa reproduz corretamente o disposto no item 41 do CPC 26 (R1) / NBC TG 26: quando a apresentação ou a classificação de itens nas demonstrações contábeis é modificada, os montantes comparativos devem ser reclassificados, a menos que a reclassificação seja impraticável. Nesse caso, a entidade deve divulgar a natureza e o motivo da impraticabilidade. Portanto, a afirmativa está correta.
Sequência correta: V, F, F, V – letra C.
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