Questão de Direito Sanitário — Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Vigilância Sanitária — FUMARC 2024
Direito SanitárioSistema Nacional de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Código
- qg148604
- Banca
- FUMARC
- Órgão
- Prefeitura de Betim - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal Sanitário II - Nutricionista
Dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento de Bancos de Leite Humano estabelecidas pela RDC nº 171/2006 (ANVISA, 2006), EXCETO:
- AA paramentação usada na manipulação do leite humano deve ser previamente esterilizada.
- BA temperatura de pasteurização do leite humano deve ser monitorada a cada 5 minutos, com registro em planilha específica.
- CÉ permitida a administração de Leite Humano Ordenhado Cru (sem pasteurização) exclusivamente da mãe para o próprio filho, para consumo em, no máximo, 12 (doze) horas, desde que mantida a temperatura máxima de 5ºC (cinco graus Celsius).
- DO reenvase do leite humano deve ser realizado sob campo de chama ou cabine de segurança biológica.