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Questão de Direito Sanitário — Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Vigilância Sanitária — FUMARC 2024

Direito SanitárioSistema Nacional de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Código
qg148604
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Sanitário II - Nutricionista
Dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento de Bancos de Leite Humano estabelecidas pela RDC nº 171/2006 (ANVISA, 2006), EXCETO:
  1. AA paramentação usada na manipulação do leite humano deve ser previamente esterilizada.
  2. BA temperatura de pasteurização do leite humano deve ser monitorada a cada 5 minutos, com registro em planilha específica.
  3. CÉ permitida a administração de Leite Humano Ordenhado Cru (sem pasteurização) exclusivamente da mãe para o próprio filho, para consumo em, no máximo, 12 (doze) horas, desde que mantida a temperatura máxima de 5ºC (cinco graus Celsius).
  4. DO reenvase do leite humano deve ser realizado sob campo de chama ou cabine de segurança biológica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A paramentação usada na manipulação do leite humano deve ser previamente esterilizada.

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