Questão de Auditoria Governamental — Processo de Auditoria — FUNATEC 2024
Auditoria Governamental›Processo de Auditoria
Código
qg149358
Banca
FUNATEC
Órgão
Câmara de Alexânia - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Se tratando dos riscos de auditoria, o risco de que os procedimentos realizados pelo auditor levem a uma conclusão/opinião incorreta, é denominado de:
ARisco inerente ao objeto.
BRisco de controle.
CRisco de detecção.
DRisco de opinião.
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GabaritoC — Risco de detecção.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Riscos de Auditoria
Gabarito: letra C. O risco de que os procedimentos do auditor levem a uma conclusão/opinião incorreta é exatamente o risco de detecção, conforme definido nas normas de auditoria (NBC TA 200 e correlatas). O risco de detecção refere-se à possibilidade de que os procedimentos executados não detectem distorções relevantes, podendo resultar em opinião inadequada.
A banca testa o conhecimento dos três componentes do risco de auditoria: risco inerente, risco de controle e risco de detecção. O enunciado descreve o risco ligado à atuação do auditor, que é o risco de detecção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a distorção relevante antes da consideração dos controles internos. Não está relacionado diretamente com os procedimentos do auditor, mas com as características da entidade e do objeto auditado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O risco de controle é o risco de que o controle interno da entidade não previna, detecte ou corrija tempestivamente distorções relevantes. Também independe dos procedimentos do auditor.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O risco de detecção é definido como o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante. É, portanto, o risco de que a conclusão/opinião do auditor seja incorreta devido a falhas nos seus próprios procedimentos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Risco de opinião" não é um termo técnico utilizado nas normas de auditoria. O risco de opinião inadequada é o risco de auditoria como um todo, que é função dos riscos de distorção relevante (inerente + controle) e do risco de detecção. A questão pede especificamente o risco ligado aos procedimentos do auditor, que é o risco de detecção.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a tríade: risco inerente (da entidade, sem controles), risco de controle (falhas nos controles internos) e risco de detecção (falhas nos procedimentos do auditor). O risco de auditoria = risco inerente × risco de controle × risco de detecção. Nas provas, a banca costuma cobrar essas definições de forma direta.