Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FUNATEC 2024
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg149366
- Banca
- FUNATEC
- Órgão
- Câmara de Alexânia - GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Recursos Humanos
O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer em algumas hipóteses. Sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para, exceto:
- Acumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
- Btratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas, desde que, não estejam previstas em leis ou regulamentos.
- Crealização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.
- Dexercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral.