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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FUNATEC 2024

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg149366
Banca
FUNATEC
Órgão
Câmara de Alexânia - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Recursos Humanos
O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer em algumas hipóteses. Sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para, exceto:
  1. Acumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
  2. Btratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas, desde que, não estejam previstas em leis ou regulamentos.
  3. Crealização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.
  4. Dexercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas, desde que, não estejam previstas em leis ou regulamentos.

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