Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Gabarito: letra D. O ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, conforme previsão constitucional (CF, art. 153, §4º) e regulamentação legal, sendo essa a característica correta entre as alternativas. As demais opções referem-se a outros tributos ou conceitos equivocados.
Característica | ITR | Outro tributo |
|---|
Incide sobre | Propriedade territorial rural | Grandes fortunas (IGF) |
Fato gerador | Propriedade/domínio/posse de imóvel rural | Despacho aduaneiro (Imposto de Importação) |
Base de cálculo | Valor fundiário (terra nua) | Montante da obrigação + juros (IOF) |
Imunidade | Pequena gleba rural (até 100 ha) | — |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O ITR incide sobre a propriedade territorial rural, não sobre grandes fortunas. O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é outro tributo federal, previsto no art. 153, VII da CF, mas nunca foi regulamentado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural, conforme CTN. O despacho aduaneiro é fato gerador do Imposto de Importação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A base de cálculo do ITR é o valor fundiário (valor da terra nua). Já o "montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros" é a base de cálculo do Imposto sobre Operações de Crédito (IOF), conforme Art. 64 do CTN.
Art. 64CTN
CTN, Art. 64: A base de cálculo do imposto é:
I – quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal estabelece que o ITR não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando exploradas pelo proprietário que não possua outro imóvel (CF, art. 153, §4º). A lei fixa o limite de até 100 hectares (ou outro valor conforme Lei 9.393/96). Portanto, a alternativa está correta.
Gabarito: letra D.