Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FUNATEC 2024
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
qg149946
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Abadiânia - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Qual é o critério material do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF):
AA saída de produtos do território nacional com o preenchimento da guia no Siscomex.
BA entrega total ou parcial do montante que constitua o objeto da obrigação.
CA propriedade, domínio útil e posse de imóvel rural.
DO momento da arrematação em leilão.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — A entrega total ou parcial do montante que constitua o objeto da obrigação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IOF – Critério Material (Fato Gerador)
Gabarito: letra B. O fato gerador do IOF é a efetivação da operação de crédito, câmbio, seguro ou operação com títulos/valores mobiliários. Para as operações de crédito, especificamente, ocorre com a entrega total ou parcial do montante que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado (Art. 63, I do CTN). As demais alternativas correspondem a fatos geradores de outros tributos federais, conforme se verá.
O CTN define no Art. 63 o fato gerador do IOF. Transcreve-se:
Lei 5.172/1966 (CTN):
Art. 63 — O impôsto, de competência da União, sôbre operações de crédito, câmbio e seguro, e sôbre operações relativas a títulos e valôres mobiliários tem como fato gerador: I — quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado II — quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por êste III — quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável IV — quanto às operações relativas a títulos e valôres mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate dêstes, na forma da lei aplicável
Fica claro que o critério material do IOF envolve a efetivação das operações descritas. A alternativa B reproduz o Inciso I para operações de crédito.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o fato gerador do IOF com o de outros tributos. A banca insere como distratores os fatos geradores do Imposto de Exportação (IE), do Imposto Territorial Rural (ITR) e uma opção inespecífica. Memorize a literalidade do Art. 63 e distinga cada tributo federal.
IOF (art. 63 CTN): Operações de crédito (Entrega total/parcial do montante, Colocação à disposição); Operações de câmbio (Entrega de moeda nacional/estrangeira, Colocação à disposição); Operações de seguro (Emissão da apólice, Recebimento do prêmio); Títulos e valores mobiliários (Emissão, Transmissão, Pagamento, Resgate)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A "saída de produtos do território nacional" é o fato gerador do Imposto de Exportação (IE), previsto no Art. 23 do CTN: "O impôsto, de competência da União, sôbre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída dêstes do território nacional". Não se confunde com IOF.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme Art. 63, I do CTN, a entrega total ou parcial do montante que constitua o objeto da obrigação é o fato gerador do IOF nas operações de crédito. A alternativa está literalmente correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A "propriedade, domínio útil e posse de imóvel rural" é o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), previsto no Art. 29 do CTN: "O impôsto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município". Não é o critério material do IOF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O "momento da arrematação em leilão" não corresponde ao fato gerador do IOF nem de nenhum tributo federal específico previsto no CTN para o IOF. Essa hipótese não tem amparo legal como critério material do IOF; o fato gerador do IOF é a efetivação das operações de crédito, câmbio, seguro ou títulos, conforme Art. 63.
Resumo dos fatos geradores:
Tributo
Fato Gerador (CTN)
IOF (crédito)
Entrega total ou parcial do montante (Art. 63, I)
IE
Saída de produtos do território nacional (Art. 23)
ITR
Propriedade, domínio útil ou posse de imóvel rural (Art. 29)