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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FUNATEC 2024

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
qg149950
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Abadiânia - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Qual é o escopo das Resoluções:
  1. ARegulamentar matérias reservadas na Constituição Federal.
  2. BAprovar acordos internacionais e autorizações ao Presidente da República.
  3. CTratar apenas de questões internas das Casas Legislativas.
  4. DPropor alterações no texto constitucional por iniciativa popular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Tratar apenas de questões internas das Casas Legislativas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Escopo das Resoluções no Processo Legislativo

Gabarito: letra C. As resoluções são atos normativos primários que, no âmbito do processo legislativo, destinam-se a tratar exclusivamente de matérias internas do Congresso Nacional ou de suas Casas (Câmara e Senado), não se confundindo com decretos legislativos (que versam sobre matérias de competência externa do Congresso, como aprovação de tratados) nem com leis ordinárias ou complementares. Essa é a lição extraída do art. 59, VII, da Constituição Federal, combinada com a doutrina constitucional.

A questão exige conhecimento do papel de cada espécie normativa prevista no art. 59 da CF. Enquanto as leis (ordinárias, complementares, delegadas) e as medidas provisórias têm alcance geral, as resoluções são instrumentos de autogoverno das Casas Legislativas.

1Resolução
Matérias internas das Casas
Autogoverno (regimento, comissões)
Sem efeitos externos gerais
2Decreto legislativo
Matérias externas do Congresso
Aprovação de tratados
Autorizações ao Presidente
3Lei complementar
Matérias reservadas pela CF
4Lei ordinária
Matéria residual (silêncio da CF)
5Emenda constitucional
Alteração do texto constitucional
Iniciativa popular (art. 60)
Espécies normativas (art. 59 CF)
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Espécies normativas (art. 59 CF): Resolução (Matérias internas das Casas, Autogoverno (regimento, comissões), Sem efeitos externos gerais); Decreto legislativo (Matérias externas do Congresso, Aprovação de tratados, Autorizações ao Presidente); Lei complementar (Matérias reservadas pela CF); Lei ordinária (Matéria residual (silêncio da CF)); Emenda constitucional (Alteração do texto constitucional, Iniciativa popular (art. 60))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que resoluções servem para "regulamentar matérias reservadas na Constituição Federal". Essa função é típica das leis complementares (para matérias que a CF exige esse veículo) ou das leis ordinárias (no silêncio da CF). As resoluções não têm esse escopo genérico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A aprovação de acordos internacionais e autorizações ao Presidente da República é competência exclusiva do Congresso Nacional, exercida por meio de decreto legislativo (CF, art. 49, I e II), e não por resolução.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente! As resoluções destinam-se a regular matérias internas das Casas Legislativas, como a organização de seus serviços, criação de comissões, alteração de regimentos internos, entre outros. Não produzem efeitos externos gerais. Essa é a definição clássica e constante da doutrina constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propor alterações no texto constitucional por iniciativa popular é matéria de emenda à Constituição (CF, art. 60), e não de resolução. A iniciativa popular pode apresentar projetos de lei (ordinários ou complementares), mas não resoluções.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: resolução = assunto de casa (interna corporis); decreto legislativo = assunto de Congresso (externa, mas sem sanção presidencial); lei = assunto geral (com sanção). Questões de prova adoram trocar essas funções.

Gabarito: letra C

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