Decretos Legislativos
Gabarito: letra A. Os decretos legislativos são normas que tratam de matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, incluindo assuntos internos das Casas Legislativas, conforme previsto no art. 59, VI, da Constituição Federal. As demais alternativas referem-se a outras espécies normativas: B (medida provisória), C (decreto executivo) e D (emenda constitucional).
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Decretos legislativos são atos normativos primários editados pelo Congresso Nacional para tratar de matérias de sua competência exclusiva. Entre essas matérias, incluem-se assuntos internos das Casas Legislativas, como a aprovação de tratados internacionais (art. 49, I, CF), a autorização para referendo (art. 49, XV, CF) e a suspensão de execução de lei declarada inconstitucional pelo STF (art. 52, X, CF). O art. 59, VI, da CF/88 os elenca como espécie do processo legislativo. Embora a doutrina tradicional distinga decreto legislativo (matérias externas) de resolução (matérias internas), a banca considera que os decretos legislativos abrangem também os assuntos internos, conforme interpretação de alguns constitucionalistas e do art. 27 da Constituição do Estado de São Paulo, que remete ao regimento interno a disciplina dos casos de decreto legislativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Leis elaboradas em casos de urgência que entram em vigor imediatamente após aprovação são medidas provisórias (art. 62, CF), não decretos legislativos. As medidas provisórias são editadas pelo Presidente da República e submetidas ao Congresso Nacional, enquanto os decretos legislativos são de iniciativa do próprio Congresso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Decisões que dependem apenas do Presidente da República são decretos executivos (atos administrativos), e não decretos legislativos. Os decretos legislativos são atos do Poder Legislativo, independentes de sanção presidencial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Medidas que complementam o texto constitucional e exigem maioria absoluta para aprovação referem-se a emendas constitucionais (art. 60, §2º, CF) ou leis complementares (art. 69, CF). As emendas exigem 3/5 dos votos em dois turnos, e as leis complementares, maioria absoluta. Nenhuma dessas descrições corresponde ao decreto legislativo, cujo quórum de aprovação é o previsto no regimento de cada Casa (geralmente maioria simples).
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, conforme o gabarito oficial.