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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FUNATEC 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg149958
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Abadiânia - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Como são estabelecidos os limites constitucionais ao poder de tributação:
  1. AOs limites são estabelecidos apenas pelos princípios constitucionais tributários, ignorando-se outras formas de restrição ao poder de tributação.
  2. BOs limites são definidos exclusivamente pelos tribunais superiores, sem base legal na Constituição Federal.
  3. COs limites são estabelecidos pelos princípios e imunidades tributárias presentes na Constituição Federal, além de outras legislações específicas que protegem os contribuintes.
  4. DOs limites são determinados unicamente pela vontade discricionária do legislador, sem necessidade de respaldo constitucional.
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GabaritoC — Os limites são estabelecidos pelos princípios e imunidades tributárias presentes na Constituição Federal, além de outras legislações específicas que protegem os contribuintes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Gabarito: letra C. Os limites constitucionais ao poder de tributar são estabelecidos por um conjunto de princípios e imunidades tributárias previstos na Constituição Federal (arts. 150 a 152), além de serem detalhados por legislação complementar, conforme o art. 146, II, CF/88: "regular as limitações constitucionais ao poder de tributar". A alternativa C capta corretamente essa dupla fonte: a CF e as leis específicas que protegem o contribuinte.

A banca testa o conhecimento sobre a origem e abrangência das limitações ao poder de tributar. A doutrina destaca que tais limitações advêm basicamente dos princípios e das imunidades constitucionais tributárias, inseridas nos arts. 150, 151 e 152 da Carta Magna, mas não se exaurem neles – há outras normas constitucionais e legais que também protegem o contribuinte.

Limitações ao poder de tributar
  • 1Fontes constitucionais (arts. 150-152)
    • Princípios
      • Legalidade
      • Anterioridade
      • Irretroatividade
    • Imunidades (art. 150, VI)
      • Recíproca
      • Templos
      • Partidos/sindicatos
      • Livros/jornais
    • Outras limitações (arts. 151-152)
  • 2Regulação infraconstitucional
    • Lei complementar (art. 146, II)
    • Demais leis específicas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os limites são estabelecidos apenas pelos princípios constitucionais tributários, ignorando as imunidades e outras restrições. Erro: a CF prevê também imunidades (art. 150, VI) e outras normas limitadoras (arts. 151, 152), além da regulação por lei complementar. Portanto, a afirmação é incompleta e, por isso, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os limites são definidos exclusivamente pelos tribunais superiores, sem base legal na CF. Erro: os limites têm sede constitucional (arts. 150-152), cabendo aos tribunais sua interpretação, não criação. A CF é a fonte primária, e não há exclusividade do Judiciário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: os limites advêm dos princípios e imunidades constitucionais (ex.: legalidade, anterioridade, imunidade recíproca) e são complementados por legislação específica (LC, como a que regula o sistema tributário nacional), conforme art. 146, II, CF/88. A redação da alternativa "além de outras legislações específicas que protegem os contribuintes" é adequada, pois reconhece o papel da lei complementar e de outras normas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os limites são determinados pela vontade discricionária do legislador, sem respaldo constitucional. Erro: o legislador está vinculado aos limites constitucionais; não há discricionariedade absoluta, e sim competência delimitada pela CF. A tributação deve respeitar os princípios e as imunidades previstos na Constituição.

SE LIGUE NESSA!

As limitações constitucionais ao poder de tributar não se restringem aos princípios e imunidades expressos nos arts. 150-152; podem decorrer de outros dispositivos constitucionais e de normas infraconstitucionais que os regulamentam, como a lei complementar prevista no art. 146, II.

Gabarito: letra C.

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