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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FUNATEC 2024

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
qg150010
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Abadiânia - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Gestor Jurídico
Quais atributos e particularidades são elencados no texto como traços distintivos do título de crédito, evidenciando sua natureza como instrumento representativo de direitos creditórios, capaz de facilitar a circulação e transferência de obrigações, munido de autonomia e força executiva, fomentando, assim, segurança e confiabilidade nas transações comerciais e financeiras:
  1. ARepresenta uma obrigação quesível e é um bem móvel
  2. BÉ considerado um título de apresentação e um título de resgate
  3. CÉ um documento formal e geralmente é emitido com natureza pro solvendo
  4. DÉ um título líquido, certo e exigível e é um bem móvel
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — É um documento formal e geralmente é emitido com natureza pro solvendo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Títulos de Crédito – Características Distintivas

Gabarito: letra C. Os títulos de crédito são documentos formais, que exigem forma prescrita em lei (princípio da literalidade, art. 887 do Código Civil), e, como regra, possuem natureza pro solvendo, ou seja, o recebimento do título não extingue de imediato a obrigação subjacente, apenas a garante (doutrina pacífica, conforme comentário do material de apoio). Esses são os traços distintivos mencionados no enunciado, que também destaca a autonomia, a força executiva e a circulabilidade.

Art. 887CC

Art. 887 – "O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei."

Doutrina (material de apoio):

"Vimos que a regra é que os títulos de crédito têm natureza pró-solvendo."

1Características
Formal (art. 887 CC)
Literalidade
Autonomia
Força executiva
Circulabilidade
2Natureza
Pro solvendo (regra)
Garantia da obrigação subjacente
Pagamento extingue a dívida
3Bem móvel
Títulos de crédito
LEVELsoulevel.com.br
Títulos de crédito: Características (Formal (art. 887 CC), Literalidade, Autonomia, Força executiva, Circulabilidade); Natureza (Pro solvendo (regra), Garantia da obrigação subjacente, Pagamento extingue a dívida); Bem móvel

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que o título de crédito representa uma "obrigação quesível" não é correta. A obrigação quesível é aquela em que o credor deve procurar o devedor para receber, mas, nos títulos de crédito, a regra é a portabilidade (o devedor deve pagar ao portador que apresente o título). Embora seja verdade que o título de crédito é considerado um bem móvel (art. 96, II, do Código Civil? Não citado no contexto, mas é pacífico), a primeira parte falha como traço distintivo, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Título de apresentação" e "título de resgate" não são classificações típicas dos títulos de crédito. Embora todo título de crédito precise ser apresentado para pagamento (apresentação) e seja resgatado quando pago, esses não são atributos distintivos elencados pela doutrina como essenciais. O enunciado menciona autonomia, força executiva e circulabilidade, e essa alternativa não contempla esses aspectos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O título de crédito é um documento formal, pois deve obedecer aos requisitos legais para ter validade (art. 887 do CC). Além disso, a regra geral é que sua emissão tem natureza pro solvendo, ou seja, o título é entregue como garantia do pagamento, e a obrigação subjacente só se extingue com o pagamento efetivo. Esses dois atributos são traços distintivos fundamentais, conforme a doutrina e a lei, e se alinham à descrição do enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora os títulos de crédito sejam líquidos, certos e exigíveis (atributos necessários para a execução, como em qualquer título executivo extrajudicial), e também sejam bens móveis, esses são atributos comuns a outros instrumentos, não sendo os traços distintivos mais específicos dos títulos de crédito. O enunciado destaca a formalidade e a natureza pro solvendo, que não constam nesta alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre atributos de títulos de crédito e de títulos executivos extrajudiciais. Note que "líquido, certo e exigível" é característica de qualquer título executivo, mas não é o traço distintivo mais relevante dos títulos de crédito. Fique atento: a natureza pro solvendo e a formalidade são as marcas registradas.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que os títulos de crédito são regidos pelos princípios da literalidade, autonomia e cartularidade. A formalidade decorre da literalidade, e a natureza pro solvendo é a regra geral (art. 903 do CC). Nas provas, desconfie de alternativas que troquem "pro solvendo" por "pro soluto" ou que usem classificações genéricas.

Gabarito: letra C.

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