Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FUNATEC 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
qg150011
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Abadiânia - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Gestor Jurídico
Conforme as reflexões de Coelho (2016), de que maneira é conceituado o título de crédito, destacando-o como um instrumento documental formal e representativo que materializa direitos de crédito, assegurando sua circulação, transferência e exigibilidade mediante suas características intrínsecas, conferindo respaldo e eficácia às relações comerciais e financeiras:
AComo um documento formal
BComo um título de apresentação e um título de resgate
CComo um título líquido, certo e exigível
DComo um documento necessário, literal e autônomo, nele contido
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Como um documento necessário, literal e autônomo, nele contido
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conceito de título de crédito (art. 887 CC)
Gabarito: letra D. O título de crédito é definido pelo art. 887 do Código Civil como o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido. A alternativa D reproduz literalmente essa definição, sendo a única que corresponde ao conceito legal destacado no enunciado.
A questão cobra a definição clássica de título de crédito, que é um dos institutos fundamentais do Direito Empresarial. O art. 887 CC estabelece os três pilares: necessidade (o documento é indispensável para o exercício do direito), literalidade (o teor do direito é exatamente o que está escrito) e autonomia (cada obrigação cambiária é independente).
Art. 887CC
Art. 887 — O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
Título de crédito (art. 887 CC)
1Documento necessário
Indispensável ao exercício do direito
2Direito literal
Teor = exatamente o que está escrito
3Direito autônomo
Cada obrigação cambiária é independente
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o título de crédito é "como um documento formal". Embora a forma seja relevante, o conceito legal não se esgota na formalidade. A definição exige também a necessidade, literalidade e autonomia. Esta alternativa é incompleta e genérica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta o título como "título de apresentação e título de resgate". Essas são funções exercidas por alguns títulos (ex.: letra de câmbio), mas não integram a conceituação do instituto. A banca troca características operacionais pelo conceito jurídico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve o título como "líquido, certo e exigível". Esses são atributos do direito de crédito quando o título está regular, mas não definem o que é um título de crédito. A confusão é comum: a liquidez, certeza e exigibilidade são consequências do preenchimento dos requisitos, não a essência conceitual.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do caput do art. 887 CC: "documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido". É a definição legal e doutrinária predominante, conforme Fábio Ulhoa Coelho, autor citado no enunciado.
MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)