Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FUNATEC 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
qg150012
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Abadiânia - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Gestor Jurídico
De acordo com a exposição de Rosa Junior (2014), que atributo singular é destacado como uma das características inerentes ao título de crédito, evidenciando a sua natureza representativa de direitos, viabilizando a circulação e transferência de obrigações de maneira formal e autônoma, conferindo-lhe a capacidade de facilitar e respaldar transações comerciais mediante a sua própria força probatória e executiva:
AÉ um documento forma
BÉ um título líquido, certo e exigível
CRepresenta uma obrigação quesível
DGeralmente é emitido com natureza pro solvendo
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GabaritoB — É um título líquido, certo e exigível
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Título de crédito: atributo de executividade
Gabarito: letra B. O atributo singular destacado é que o título de crédito é líquido, certo e exigível, característica que lhe confere natureza executiva extrajudicial, permitindo que o credor exija o pagamento de forma autônoma e independente da causa subjacente, conforme a doutrina clássica (Rosa Junior, 2014). Essa característica decorre da própria função do título como documento representativo de obrigação pecuniária.
Título de crédito
1Princípios
Literalidade (vale o escrito)
Autonomia (obrigação independente)
Cartularidade (posse do documento)
2Atributo executivo
Líquido (valor determinado)
Certo (origem definida)
Exigível (vencimento certo)
3Natureza
Pro soluto (regra: solva a dívida)
Pro solvendo (exceção: garantia)
4Obrigação
Portável (paga no lugar indicado)
Quesível (paga no domicílio do devedor)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirmar que é "um documento forma" é impreciso. Embora a literalidade seja um princípio dos títulos de crédito (só vale o que está escrito), o atributo que viabiliza a força probatória e executiva é a liquidez, certeza e exigibilidade, e não a mera forma documental.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O título de crédito é um título executivo extrajudicial (art. 784, I, do CPC – não reproduzido no contexto, mas consagrado na doutrina). A expressão "líquido, certo e exigível" significa que o valor, a origem e o vencimento da obrigação estão determinados no próprio título, autorizando o credor a executá-lo imediatamente em caso de inadimplemento. É exatamente esse atributo que o torna instrumento ágil de circulação de riquezas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A obrigação quesível é aquela em que o pagamento deve ser feito no domicílio do devedor, ao contrário da obrigação portável (paga onde o título indica). Os títulos de crédito, em regra, são portáveis (pagáveis no lugar designado), e a característica de "quesível" não é inerente nem lhes confere executividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A natureza pro solvendo significa que o título é dado como garantia, mas o pagamento só se considera efetivado quando o título é quitado. Na verdade, os títulos de crédito têm natureza pro soluto (solvem a dívida no ato da entrega), salvo disposição em contrário. A banca inverteu o conceito para confundir.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o atributo correto (líquido, certo e exigível) por conceitos periféricos. Em especial, a alternativa D explora a confusão entre pro soluto (regra) e pro solvendo (exceção). Lembre-se: a emissão do título de crédito, em regra, extingue a obrigação original (novação).
MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)