Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FUNATEC 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
qg150013
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Abadiânia - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Gestor Jurídico
Conceituação oficial adotada pelo recente Código Civil Brasileiro referente ao título de crédito, estabelecendo um parâmetro normativo e preciso que caracteriza esse instrumento como um documento formal e escrito que representa um direito creditório, permitindo sua circulação e transferência, conferindo segurança e legitimidade às transações comerciais, garantindo a fluidez e a segurança nas relações econômicas e financeiras:
AUm documento formal necessário
BUm documento que não necessita de requisitos legais
CUm documento capaz de realizar imediatamente o valor nele contido
DUm documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido
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GabaritoD — Um documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Título de crédito – conceito legal
Gabarito: letra D. O art. 887 do Código Civil define título de crédito como "documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido". A alternativa D transcreve fielmente essa definição.
A banca cobra a literalidade do conceito legal. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é "um documento formal necessário", mas omite as palavras "literal e autônomo", que são elementos essenciais do conceito. O título de crédito não é apenas formal e necessário; ele é necessário ao exercício do direito literal e autônomo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o título "não necessita de requisitos legais", o que é o oposto do que determina o art. 887: ele "somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o título é "capaz de realizar imediatamente o valor nele contido". Essa não é a definição do art. 887; refere-se a uma característica de alguns títulos (executividade), mas não ao conceito legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do caput do art. 887 do Código Civil: "documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido".
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com a alternativa A, que parece correta mas retira os termos "literal e autônomo". Essas palavras são imprescindíveis – o título de crédito é o documento necessário ao exercício de um direito que é literal (o que está escrito) e autônomo (cada possuidor exerce direito próprio).
SE LIGUE NESSA!
O art. 887 do CC é a base do conceito. Memorize-o literalmente para provas.
MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)