Títulos de Crédito – Conceito Clássico
Gabarito: letra A. Segundo a doutrina consagrada, o jurista italiano Cesare Vivante foi o erudito que delineou o conceito de título de crédito reconhecido como íntegro e sem falhas: documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado, representação documental idônea, negociável e transmissível de forma segura.
A banca cobra o conhecimento da origem doutrinária do conceito de título de crédito. Cesare Vivante (século XIX) é o autor da definição clássica, amplamente aceita até hoje. As demais alternativas não correspondem ao criador do conceito.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Cesare Vivante, jurista italiano, é o responsável pela definição clássica de título de crédito: "título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado". Esse conceito é considerado completo e sem falhas, servindo de base para o estudo dos títulos de crédito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Rosa Junior não é conhecido por ter formulado o conceito clássico de título de crédito. A referência provável é a outro jurista, mas não ao que a questão pede.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) não é um erudito jurisconsulto, mas um diploma legal. Ele positivou regras sobre títulos de crédito, mas não "delineou um conceito" no sentido doutrinário clássico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Coelho" pode referir-se a Fábio Ulhoa Coelho, importante doutrinador brasileiro contemporâneo, mas não é o autor do conceito clássico e inaugural de título de crédito – este é atribuído a Cesare Vivante.
MNEMÔNICOCLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Gabarito: letra A.