Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FUNATEC 2024

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
qg150014
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Abadiânia - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Gestor Jurídico
Conforme os estudos acerca do título de crédito, qual erudito jurisconsulto delineou um conceito sobre o título de crédito reconhecido como íntegro e sem falhas, destacando-se por ser uma representação documental dos direitos creditórios, idônea em sua forma e conteúdo, apta a ser negociada e transferir direitos a terceiros de maneira segura e desimpedida:
  1. ACesare Vivante
  2. BRosa Junior
  3. CNovo Código Civil Brasileiro
  4. DCoelho
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Cesare Vivante

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Títulos de Crédito – Conceito Clássico

Gabarito: letra A. Segundo a doutrina consagrada, o jurista italiano Cesare Vivante foi o erudito que delineou o conceito de título de crédito reconhecido como íntegro e sem falhas: documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado, representação documental idônea, negociável e transmissível de forma segura.

A banca cobra o conhecimento da origem doutrinária do conceito de título de crédito. Cesare Vivante (século XIX) é o autor da definição clássica, amplamente aceita até hoje. As demais alternativas não correspondem ao criador do conceito.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Cesare Vivante, jurista italiano, é o responsável pela definição clássica de título de crédito: "título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado". Esse conceito é considerado completo e sem falhas, servindo de base para o estudo dos títulos de crédito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Rosa Junior não é conhecido por ter formulado o conceito clássico de título de crédito. A referência provável é a outro jurista, mas não ao que a questão pede.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) não é um erudito jurisconsulto, mas um diploma legal. Ele positivou regras sobre títulos de crédito, mas não "delineou um conceito" no sentido doutrinário clássico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Coelho" pode referir-se a Fábio Ulhoa Coelho, importante doutrinador brasileiro contemporâneo, mas não é o autor do conceito clássico e inaugural de título de crédito – este é atribuído a Cesare Vivante.

MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qg150014