Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNATEC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg150680
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Cururupu - MA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Com base na lei de responsabilidade fiscal a repartição dos limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais na esfera municipal:
A8% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 42% para o Executivo.
B6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 54% para o Executivo.
C9% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 41% para o Executivo.
D10% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 30% para o Executivo.
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GabaritoB — 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 54% para o Executivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição dos Limites de Despesa com Pessoal na Esfera Municipal (LRF, Art. 20)
Gabarito: letra B. Conforme o art. 20, III, alíneas "a" e "b" da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na esfera municipal o Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver) não pode exceder 6% e o Executivo não pode exceder 54% da Receita Corrente Líquida. Esses percentuais estão reproduzidos integralmente na alternativa B.
A banca testa a literalidade do dispositivo, exigindo a memorização dos percentuais específicos de cada esfera. Veja o texto legal:
Art. 20LC-101-2000
Art. 20 — A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
III — na esfera municipal:
a) — 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) — 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
Limites de Despesa com Pessoal - Esfera Municipal — só Legislativo: 6%; só Executivo: 54%; Legislativo∩Executivo: 0%
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta 8% para o Legislativo e 42% para o Executivo. Esses números não correspondem a nenhuma esfera prevista na LRF (na União, o Legislativo é 2,5% e o Executivo 40,9%; nos Estados, 3% e 49%, respectivamente). O erro consiste em inventar percentuais que não estão na lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os percentuais do art. 20, III, a e b: 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo. É a transcrição literal da norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz 9% para o Legislativo e 41% para o Executivo. Novamente, percentuais que não existem na LRF para qualquer esfera. O Legislativo municipal é 6%, não 9%; o Executivo municipal é 54%, não 41%.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta 10% para o Legislativo e 30% para o Executivo. Totalmente divergente da lei. O Legislativo municipal é 6% e o Executivo é 54%.
PEGA ESSA DICA!
Para decorar os percentuais, lembre-se de que os limites somam 60% em cada esfera (total do art. 19). No município, a conta é fácil: 6% (Legislativo) + 54% (Executivo) = 60%. Compare com a União (2,5% + 40,9% + 6% + 0,6% = 50%) e com os Estados (3% + 6% + 49% + 2% = 60%). Grave os números do município: 6 e 54.