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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNATEC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg150681
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Cururupu - MA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
De acordo com a lei de responsabilidade fiscal a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
  1. AUnião: 50%; Estados: 60%; e Municípios: 60%.
  2. BUnião: 40%; Estados: 50%; e Municípios: 60%.
  3. CUnião: 60%; Estados: 50%; e Municípios: 40%.
  4. DUnião: 50%; Estados: 60%; e Municípios: 40%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — União: 50%; Estados: 60%; e Municípios: 60%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de Despesa Total com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra A. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, em seu art. 19, que a despesa total com pessoal não poderá exceder os seguintes percentuais da Receita Corrente Líquida: União: 50%; Estados: 60%; Municípios: 60%. A alternativa A reproduz exatamente esses números.

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 — "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I — União: 50% (cinqüenta por cento);

II — Estados: 60% (sessenta por cento);

III — Municípios: 60% (sessenta por cento)."

A cobrança é puramente de memorização literal do artigo. A banca espera que o candidato saiba de cabeça os percentuais para cada ente.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Traz exatamente os percentuais do art. 19: União 50%, Estados 60%, Municípios 60%. Portanto, está de acordo com a LRF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta União 40% (o correto é 50%) e Estados 50% (o correto é 60%). Apenas o percentual dos Municípios (60%) está correto. Erro duplo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte os valores: União 60% (correto 50%), Estados 50% (correto 60%), Municípios 40% (correto 60%). Nenhum percentual coincide com o artigo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

União 50% (correto), Estados 60% (correto), mas Municípios 40% (o correto é 60%). Erro apenas no último percentual.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, lembre-se que a LRF estabelece um limite único para Estados e Municípios (60%) e um limite menor para a União (50%). Uma tabela simples ajuda a fixar:

Ente

Percentual

União

50%

Estados

60%

Municípios

60%

Esse é um dos pontos mais cobrados nas provas de AFO. Grave com uma associação: "União tem menos entes, por isso limite menor (50%); Estados e Municípios têm mais entes, limite maior (60%)."

Gabarito: letra A.

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