Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra C. Conforme o art. 41, III, da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. As demais alternativas não correspondem a essa finalidade específica.
A questão exige o conhecimento da classificação dos créditos adicionais prevista no art. 41 da Lei nº 4.320/1964, que os divide em três espécies: suplementares, especiais e extraordinários. O gabarito é claro: a descrição no enunciado corresponde exatamente ao crédito extraordinário.
Art. 41Lei-4320
Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:
I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação orçamentária já existente (art. 41, I). Não abrange despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra ou calamidade, sendo essa a função do extraordinário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crédito especial é utilizado para despesas que não possuem dotação orçamentária específica (art. 41, II). Embora possa ser usado em situações novas, não é voltado para urgência e imprevisibilidade como as descritas no enunciado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crédito extraordinário é exatamente o tipo previsto para despesas urgentes e imprevistas, nos casos de guerra, comoção intestina (comoção interna) ou calamidade pública (art. 41, III). É a resposta correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Crédito originário" não existe na classificação legal de créditos adicionais. A Lei nº 4.320/1964 só prevê as três espécies: suplementar, especial e extraordinário. Portanto, é um distrator.
Gabarito: letra C.