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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FUNATEC 2024

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg151945
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Rosário - MA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A prescrição se interrompe:
  1. Apelo despacho do juiz que dispensa a citação em execução fiscal.
  2. Bpelo protesto judicial.
  3. Cpor qualquer ato judicial que não constitua em mora o devedor.
  4. Dpor qualquer ato equívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pelo protesto judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interrupção da Prescrição do Crédito Tributário (CTN)

Gabarito: letra B. O artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que a prescrição para cobrança do crédito tributário é de cinco anos, e sua interrupção ocorre nas hipóteses taxativas do parágrafo único. Entre elas, expressamente consta o protesto judicial (inciso II). As demais alternativas distorcem o texto legal, trocando termos essenciais.

O dispositivo que rege a matéria é o Art. 174, parágrafo único, do CTN. Confira a literalidade:

Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):

Art. 174 – A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; II – pelo protesto judicial; III – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV – por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

(grifos nossos)

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca palavras-chave que alteram completamente o sentido: "ordenar" vira "dispensa" (A); "constitua em mora" vira "não constitua" (C); "inequívoco" vira "equívoco" (D). A única alternativa que reproduz fielmente o texto legal é a B.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O texto do CTN exige "despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal". A alternativa troca "ordenar" por "dispensa", o que não é causa de interrupção. Erro: troca de termo (ordena/dispensa).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao inciso II do parágrafo único do art. 174 do CTN: "pelo protesto judicial". É causa legal de interrupção da prescrição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O CTN exige ato judicial que constitua em mora o devedor (inciso III). A alternativa inverte a condição ao afirmar "que não constitua em mora". Erro: negação indevida do requisito legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei exige ato inequívoco (claro, sem dúvidas). A alternativa usa "equívoco" (que pode gerar dúvida), exatamente o oposto. Erro: troca de termo (inequívoco/equívoco).

Gabarito: letra B.

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