Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FUNATEC 2024
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg151946
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Rosário - MA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
Aà situação econômica do sujeito ativo.
Bao erro ou ignorância excusáveis do sujeito ativo, quanto a matéria de fato.
Cà diminuta importância do crédito tributário.
Da desconsiderações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso.
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GabaritoC — à diminuta importância do crédito tributário.
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Remissão do Crédito Tributário (Art. 172 CTN)
Gabarito: letra C. A única alternativa que reproduz corretamente uma das hipóteses legais para a concessão de remissão é a letra C — "à diminuta importância do crédito tributário" —, que corresponde literalmente ao inciso III do art. 172 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). As demais alternativas alteram o sujeito (troca de "passivo" por "ativo") ou o termo ("considerações" por "desconsiderações"), desviando do texto legal.
A remissão é uma modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, XII, CTN) e pode ser concedida pela autoridade administrativa mediante autorização legal, por despacho fundamentado. O art. 172 elenca cinco condições que a lei pode considerar:
Art. 172CTN
Art. 172 — A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
I — à situação econômica do sujeito passivo;
II — ao êrro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
III — à diminuta importância do crédito tributário;
IV — a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
V — a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a remissão pode atender "à situação econômica do sujeito ativo". O inciso I do art. 172, contudo, refere-se expressamente à "situação econômica do sujeito passivo" (contribuinte). A banca trocou o sujeito, tornando a assertiva falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a remissão pode atender "ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito ativo". O inciso II do art. 172 é claro: "ao êrro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo". Novamente, a banca inverte o polo da obrigação tributária.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o inciso III do art. 172: "à diminuta importância do crédito tributário". É a hipótese em que o valor do crédito é tão reduzido que o custo de cobrança se torna desproporcional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a remissão pode atender "a desconsiderações de equidade". O inciso IV do art. 172 diz "a considerações de eqüidade" (e não "desconsiderações"). A banca acrescentou o prefixo "des-", invertendo o sentido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de sujeito (ativo X passivo) e a alteração de um termo central ("considerações" X "desconsiderações"). O candidato deve ler com atenção o texto literal do art. 172 para não cair nesses desvios.