Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FUNATEC 2024
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg151947
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Rosário - MA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Extinguem o crédito tributário, exceto:
Ao pagamento.
Ba compensação.
Ca transação.
Do parcelamento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — a compensação.
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Extinção do Crédito Tributário – Hipóteses Legais
Gabarito oficial: letra B. Contudo, com base no CTN, a alternativa que não extingue o crédito tributário é o parcelamento (D), e não a compensação. A questão exige conhecimento das modalidades de extinção (art. 156) e suspensão (art. 151) do crédito tributário.
O CTN (Lei nº 5.172/1966) é expresso ao listar as causas de extinção no art. 156, incluindo o pagamento, a compensação e a transação. Já o parcelamento está previsto no art. 151 como causa de suspensão da exigibilidade, e não de extinção.
Art. 156CTN
CTN, art. 156: Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação; ...
Art. 151CTN
CTN, art. 151: Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: ... VI - o parcelamento.
Critério
Pagamento
Compensação
Transação
Parcelamento
Natureza jurídica (CTN)
Extinção (art. 156, I)
Extinção (art. 156, II)
Extinção (art. 156, III)
Suspensão (art. 151, VI)
Extingue o crédito?
[+] Sim
[+] Sim
[+] Sim
[-] Não
Análise das alternativas
A) Pagamento — ❌ Incorreta (do ponto de vista de não extinguir). Na verdade, o pagamento é a primeira modalidade de extinção (art. 156, I). A alternativa está correta como causa de extinção, mas como o enunciado pede a exceção, ela não é a resposta.
B) Compensação — ✅ Correta (segundo gabarito oficial). Porém, pelo art. 156, II, a compensação é causa de extinção. A banca considerou que não extingue, possivelmente por exigir lei autorizativa (art. 170) ou por ser tratada como forma de pagamento indireto, mas o texto legal é inequívoco. É a resposta oficial, mas diverge da literalidade da lei.
C) Transação — ❌ Incorreta. O art. 156, III, inclui a transação como modalidade de extinção, desde que celebrada nos termos do art. 171. Não é a exceção.
D) Parcelamento — ❌ Incorreta (como resposta oficial). Embora o gabarito a considere incorreta para a exceção, o parcelamento é, de fato, a única alternativa que não extingue o crédito – é causa de suspensão (art. 151, VI). Portanto, pelo texto legal, esta seria a resposta correta para “exceto”.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o instituto: o parcelamento (suspensão) é apresentado como se extinguisse, enquanto a compensação (extinção) é tratada como não extintiva. É o oposto da literalidade do CTN. Fique atento: memorize o rol do art. 156 (extinção) e do art. 151 (suspensão).
Conclusão: O gabarito oficial é a letra B, mas, pelo CTN, a resposta correta seria a letra D. Na prova, prevalece o entendimento da banca; revise os entendimentos jurisprudenciais e doutrinários que possam excepcionar a compensação, embora a lei não o faça.
✅ Gabarito oficial: letra B (compensação não extingue).