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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FUNATEC 2024

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg151947
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Rosário - MA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Extinguem o crédito tributário, exceto:
  1. Ao pagamento.
  2. Ba compensação.
  3. Ca transação.
  4. Do parcelamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a compensação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário – Hipóteses Legais

Gabarito oficial: letra B. Contudo, com base no CTN, a alternativa que não extingue o crédito tributário é o parcelamento (D), e não a compensação. A questão exige conhecimento das modalidades de extinção (art. 156) e suspensão (art. 151) do crédito tributário.

O CTN (Lei nº 5.172/1966) é expresso ao listar as causas de extinção no art. 156, incluindo o pagamento, a compensação e a transação. Já o parcelamento está previsto no art. 151 como causa de suspensão da exigibilidade, e não de extinção.

Art. 156CTN

CTN, art. 156: Extinguem o crédito tributário:

I - o pagamento;

II - a compensação;

III - a transação; ...

Art. 151CTN

CTN, art. 151: Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: ... VI - o parcelamento.

Critério

Pagamento

Compensação

Transação

Parcelamento

Natureza jurídica (CTN)

Extinção (art. 156, I)

Extinção (art. 156, II)

Extinção (art. 156, III)

Suspensão (art. 151, VI)

Extingue o crédito?

[+] Sim

[+] Sim

[+] Sim

[-] Não

Análise das alternativas

  • A) Pagamento — ❌ Incorreta (do ponto de vista de não extinguir). Na verdade, o pagamento é a primeira modalidade de extinção (art. 156, I). A alternativa está correta como causa de extinção, mas como o enunciado pede a exceção, ela não é a resposta.

  • B) Compensação — ✅ Correta (segundo gabarito oficial). Porém, pelo art. 156, II, a compensação é causa de extinção. A banca considerou que não extingue, possivelmente por exigir lei autorizativa (art. 170) ou por ser tratada como forma de pagamento indireto, mas o texto legal é inequívoco. É a resposta oficial, mas diverge da literalidade da lei.

  • C) Transação — ❌ Incorreta. O art. 156, III, inclui a transação como modalidade de extinção, desde que celebrada nos termos do art. 171. Não é a exceção.

  • D) Parcelamento — ❌ Incorreta (como resposta oficial). Embora o gabarito a considere incorreta para a exceção, o parcelamento é, de fato, a única alternativa que não extingue o crédito – é causa de suspensão (art. 151, VI). Portanto, pelo texto legal, esta seria a resposta correta para “exceto”.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instituto: o parcelamento (suspensão) é apresentado como se extinguisse, enquanto a compensação (extinção) é tratada como não extintiva. É o oposto da literalidade do CTN. Fique atento: memorize o rol do art. 156 (extinção) e do art. 151 (suspensão).

Conclusão: O gabarito oficial é a letra B, mas, pelo CTN, a resposta correta seria a letra D. Na prova, prevalece o entendimento da banca; revise os entendimentos jurisprudenciais e doutrinários que possam excepcionar a compensação, embora a lei não o faça.

Gabarito oficial: letra B (compensação não extingue).

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