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Questão de Direito Tributário — Infrações em Direito Tributário — FUNATEC 2024

Direito TributárioInfrações em Direito Tributário
Código
qg151949
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Rosário - MA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto, exceto:
  1. Aà capitulação legal do fato.
  2. Bà natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.
  3. Cà autoria, imputabilidade ou punibilidade
  4. Dà parcialidade do fato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação da lei tributária que define infrações

Gabarito oficial: B — mas a literalidade do CTN art. 112 aponta que a resposta correta deveria ser D, conforme demonstrado a seguir.

A questão cobra o art. 112 do CTN, que dispõe:

Art. 112CTN

Art. 112 — A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

I — à capitulação legal do fato;

II — à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

III — à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

IV — à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

O enunciado pede a assertiva exceto, ou seja, a hipótese não contemplada pelo rol. Comparando as alternativas com o texto legal:

Alternativa A — ❌ Incorreta (não é a exceção)

"à capitulação legal do fato" reproduz o inciso I. Está incluída na regra, não é a exceção.

Alternativa B — ❌ Incorreta (não é a exceção) — mas é o gabarito oficial

"à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos" é literalmente o inciso II. Portanto, também está incluída na regra. A banca, porém, considera esta a exceção, o que contraria o CTN.

Alternativa C — ❌ Incorreta (não é a exceção)

"à autoria, imputabilidade ou punibilidade" corresponde ao inciso III. Incluída.

Alternativa D — ✅ Correta (é a exceção) — divergência com o gabarito

"à parcialidade do fato" não consta em nenhum dos incisos. O inciso IV trata da "natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação", não de "parcialidade". Logo, esta é a única alternativa que não se enquadra na regra de interpretação mais favorável, sendo a resposta que a literalidade determina.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o inciso IV (natureza da penalidade/graduação) por "parcialidade do fato", que não está no CTN. Candidatos que decoram os quatro incisos identificam D como exceção. O gabarito oficial B surpreende, mas a lei é clara.

Conclusão: Pela lei, a exceção é a letra D. O gabarito oficial B é incompatível com o art. 112 do CTN, motivo pelo qual a confiança na resposta oficial é baixa.

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