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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FUNATEC 2024

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg151950
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Rosário - MA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o STN (Sistema Tributário Nacional), são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, exceto:
  1. Aos atos normativos não expedidos pelas autoridades administrativas.
  2. Bas decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.
  3. Cas práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
  4. Dos convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas Complementares do Direito Tributário

Gabarito oficial: letra D. No entanto, a literalidade do art. 100 do Código Tributário Nacional (CTN) indica que a alternativa A é a verdadeira exceção, pois o inciso I exige atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, e não "não expedidos". A alternativa D, por sua vez, está expressamente prevista no inciso IV. A seguir, analisamos cada alternativa conforme o texto legal.

Art. 100CTN

Art. 100 — São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

I — os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

II — as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

III — as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

IV — os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Alternativa A — ❌ Incorreta (segundo o gabarito oficial, embora a literalidade aponte como exceção)

O inciso I do art. 100 exige que os atos normativos sejam expedidos pelas autoridades administrativas. A alternativa inverte o termo, afirmando "não expedidos", o que não se enquadra no rol. Portanto, pela lei, esta seria a exceção correta. Contudo, o gabarito oficial aponta outra resposta.

Alternativa B — ✅ Correta (faz parte das normas complementares)

Conforme o inciso II do art. 100, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, são normas complementares. A alternativa reproduz fielmente o texto legal.

Alternativa C — ✅ Correta (faz parte das normas complementares)

O inciso III do art. 100 inclui as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas como normas complementares. A alternativa está em conformidade com a lei.

Alternativa D — ✅ Correta (gabarito oficial, exceção segundo a banca)

O inciso IV do art. 100 estabelece que os convênios celebrados entre União, Estados, DF e Municípios são normas complementares. Portanto, a lei os considera como tal. Entretanto, o gabarito oficial considera esta alternativa como a exceção (a que não é norma complementar). Trata-se de divergência entre o texto literal e o entendimento da banca.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o rol do art. 100 do CTN. A banca adora inverter termos (como 'expedidos' por 'não expedidos'). Na prova, leia a literalidade e, se houver divergência com o gabarito, priorize a resposta oficial do concurso.

Conclusão: O gabarito oficial é a letra D. Embora a literalidade do CTN aponte a alternativa A como a verdadeira exceção, para fins de prova, adote a resposta da banca.

Gabarito oficial: letra D

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