Contribuição de Melhoria – Publicação Prévia dos Elementos
Gabarito oficial: letra C. De acordo com o art. 82, I do Código Tributário Nacional, a lei relativa à contribuição de melhoria deve observar a publicação prévia de cinco elementos: memorial descritivo do projeto; orçamento do custo da obra; determinação da parcela do custo a ser financiada; delimitação da zona beneficiada; e determinação do fator de absorção. A alternativa C reproduz exatamente o teor da alínea c, sendo um requisito legal. Porém, a banca considerou C como a exceção – o que conflita com o texto expresso da lei. A alternativa D, que menciona 'consideração ilimitada da zona beneficiada', é a única que não consta no rol, pois a lei exige 'delimitação'. Diante da literalidade, a exceção correta seria D.
Art. 82CTN
Art. 82 do CTN:
I – publicação prévia dos seguintes elementos: a) memorial descritivo do projeto; b) orçamento do custo da obra; c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; d) delimitação da zona beneficiada; e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas.
Elemento (art. 82, I, CTN) | Exigido pela lei? | Alternativa |
|---|
Memorial descritivo do projeto | ✅ Sim (alínea a) | A |
Orçamento do custo da obra | ✅ Sim (alínea b) | B |
Determinação da parcela do custo a ser financiada | ✅ Sim (alínea c) | C |
Delimitação da zona beneficiada | ✅ Sim (alínea d) | — |
Consideração ilimitada da zona beneficiada | ❌ Não (a lei exige delimitação) | D |
Fator de absorção do benefício | ✅ Sim (alínea e) | — |
Alternativa A — ✅ Correta
O memorial descritivo do projeto está expressamente previsto na alínea a do inciso I do art. 82 do CTN.
Alternativa B — ✅ Correta
O orçamento do custo da obra é exigido pela alínea b do mesmo dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta (segundo o gabarito oficial)
A banca aponta C como exceção, mas a alínea c determina expressamente a 'determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição' como elemento de publicação prévia. Portanto, pela lei, C é um requisito obrigatório.
Alternativa D — ✅ Correta (na lei, mas considerada incorreta pela banca)
A lei exige 'delimitação da zona beneficiada', e não 'consideração ilimitada'. Assim, D é a verdadeira exceção ao rol legal.
Conclusão: A despeito do gabarito oficial, a leitura do CTN indica que o único elemento não exigido é o descrito na alternativa D. Recomenda-se atenção à literalidade do art. 82, I para futuras provas.
Gabarito oficial: letra C (com ressalvas).