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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FUNATEC 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg151952
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Rosário - MA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A lei relativa à contribuição de melhoria observará publicação prévia dos seguintes elementos, exceto:
  1. Amemorial descritivo do projeto.
  2. Borçamento do custo da obra.
  3. Cdeterminação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição.
  4. Da consideração ilimitada da zona beneficiada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Melhoria – Publicação Prévia dos Elementos

Gabarito oficial: letra C. De acordo com o art. 82, I do Código Tributário Nacional, a lei relativa à contribuição de melhoria deve observar a publicação prévia de cinco elementos: memorial descritivo do projeto; orçamento do custo da obra; determinação da parcela do custo a ser financiada; delimitação da zona beneficiada; e determinação do fator de absorção. A alternativa C reproduz exatamente o teor da alínea c, sendo um requisito legal. Porém, a banca considerou C como a exceção – o que conflita com o texto expresso da lei. A alternativa D, que menciona 'consideração ilimitada da zona beneficiada', é a única que não consta no rol, pois a lei exige 'delimitação'. Diante da literalidade, a exceção correta seria D.

Art. 82CTN

Art. 82 do CTN:

I – publicação prévia dos seguintes elementos: a) memorial descritivo do projeto; b) orçamento do custo da obra; c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; d) delimitação da zona beneficiada; e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas.

Elemento (art. 82, I, CTN)

Exigido pela lei?

Alternativa

Memorial descritivo do projeto

✅ Sim (alínea a)

A

Orçamento do custo da obra

✅ Sim (alínea b)

B

Determinação da parcela do custo a ser financiada

✅ Sim (alínea c)

C

Delimitação da zona beneficiada

✅ Sim (alínea d)

Consideração ilimitada da zona beneficiada

❌ Não (a lei exige delimitação)

D

Fator de absorção do benefício

✅ Sim (alínea e)

Alternativa A — ✅ Correta

O memorial descritivo do projeto está expressamente previsto na alínea a do inciso I do art. 82 do CTN.

Alternativa B — ✅ Correta

O orçamento do custo da obra é exigido pela alínea b do mesmo dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta (segundo o gabarito oficial)

A banca aponta C como exceção, mas a alínea c determina expressamente a 'determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição' como elemento de publicação prévia. Portanto, pela lei, C é um requisito obrigatório.

Alternativa D — ✅ Correta (na lei, mas considerada incorreta pela banca)

A lei exige 'delimitação da zona beneficiada', e não 'consideração ilimitada'. Assim, D é a verdadeira exceção ao rol legal.

Conclusão: A despeito do gabarito oficial, a leitura do CTN indica que o único elemento não exigido é o descrito na alternativa D. Recomenda-se atenção à literalidade do art. 82, I para futuras provas.

Gabarito oficial: letra C (com ressalvas).

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