Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — FUNCEPE 2024
Controle Externo›Controle Externo - Classificações e Conceito
Código
qg155106
Banca
FUNCEPE
Órgão
Câmara de Aquiraz - CE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
A prestação de contas e a tomada de contas são etapas importantes no processo de fiscalização dos recursos públicos, garantindo que os gestores demonstrem a correta utilização das verbas destinadas a programas e projetos governamentais. Assim sendo, a afirmativa CORRETA está na alternativa
AA prestação de contas é obrigatória apenas para gestores de órgãos do Poder Executivo, excluindo os demais poderes.
BA tomada de contas é uma etapa prévia à prestação de contas, servindo apenas para auditorias internas.
CO controle externo limita-se a fiscalizar o cumprimento das metas fiscais, sem avaliar a execução orçamentária de forma detalhada.
DO controle interno é responsável por auditar as contas de outros poderes, enquanto o controle externo se limita ao acompanhamento das ações do Poder Executivo.
EA tomada de contas ocorre quando o responsável por um recurso público não presta contas voluntariamente ou quando há suspeita de irregularidades.
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GabaritoE — A tomada de contas ocorre quando o responsável por um recurso público não presta contas voluntariamente ou quando há suspeita de irregularidades.
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Prestação de Contas e Tomada de Contas
Gabarito: alternativa E. A tomada de contas (especial) é instaurada quando o responsável não presta contas voluntariamente ou quando há suspeita de irregularidades, conforme previsão legal e doutrina. As demais alternativas distorcem conceitos de prestação de contas, controle externo e interno.
A questão testa a distinção entre prestação de contas (dever ordinário do gestor) e tomada de contas (procedimento extraordinário). A prestação de contas é obrigatória para todos os Poderes, não apenas o Executivo; o controle externo abrange aspectos fiscais e orçamentários; o controle interno é exercido dentro de cada Poder, não sobre outros.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prestação de contas é obrigatória apenas para gestores do Poder Executivo. Errado: todos os Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) e órgãos que administram recursos públicos devem prestar contas (CF, art. 70, caput). Aplica-se também ao Ministério Público e entidades da administração indireta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a tomada de contas é etapa prévia à prestação de contas e serve apenas para auditorias internas. Errado: a tomada de contas (especial) é um procedimento instaurado quando o responsável não presta contas no prazo ou quando há indícios de irregularidades (Lei 13.019/2014, art. 69, §2º; Lei 8.443/92, art. 8º). Não é prévia, e sim supletiva ou corretiva. Pode ser realizada por controle externo ou interno, mas não exclusivamente para auditorias internas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o controle externo limita-se a fiscalizar o cumprimento de metas fiscais, sem avaliar a execução orçamentária detalhada. Errado: o controle externo (exercido pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas) abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública, inclusive a legalidade, legitimidade e economicidade (CF, art. 70). As metas fiscais são parte, mas não limitam o controle.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o controle interno audita contas de outros Poderes e que o controle externo se limita ao Executivo. Errado: o controle interno é exercido dentro de cada Poder sobre seus próprios atos (CF, art. 74). Já o controle externo é exercido pelo Legislativo sobre todos os Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) e demais entidades que usem recursos públicos (CF, art. 70).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A tomada de contas (especial) ocorre quando o responsável não presta contas voluntariamente (omissão) ou quando há suspeita de irregularidades que justifiquem a apuração imediata. Está prevista em normas como a LRF (art. 56, §3º), Lei 8.443/92 (art. 8º) e Lei 13.019/2014 (art. 69, §2º). É um instrumento para garantir que todo recurso público seja efetivamente comprovado.
PEGA ESSA DICA!
Grave a diferença: prestação de contas = dever ordinário do gestor; tomada de contas = procedimento instaurado de ofício quando falta a prestação ou há irregularidade. Questões de concurso adoram confundir os conceitos, atribuindo à prestação de contas características da tomada e vice-versa.