Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Art. 150 CF
Gabarito: E (V – V – V – V). Todas as afirmativas reproduzem, com fidelidade, as vedações constitucionais do art. 150 da Constituição Federal aos entes federativos: legalidade, anterioridade para impostos sobre patrimônio e renda, vedação ao confisco disfarçado de tráfego e imunidade recíproca.
Item 1 — ✅ Verdadeiro
A afirmativa reproduz o princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150, I da CF. É vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I — exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça
Item 2 — ✅ Verdadeiro
A afirmativa trata da anterioridade de exercício (art. 150, III, alínea "b") para impostos sobre patrimônio e renda (IR, IPTU, ITR, etc.). O texto constitucional veda a cobrança de impostos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, o que equivale a proibir a cobrança com base em lei posterior ao início do exercício.
Art. 150, IIICF/88
III — cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou
Item 3 — ✅ Verdadeiro
O art. 150, V veda expressamente o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, com a única ressalva da cobrança de pedágio.
Art. 150, VCF/88
V — estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público
Item 4 — ✅ Verdadeiro
Trata-se da imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, alínea "a": é vedado aos entes políticos instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
Art. 150, VICF/88
VI — instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros
Conclusão: Todas as quatro afirmativas são verdadeiras, conforme a literalidade do art. 150 da CF. A sequência correta é V – V – V – V, correspondente à alternativa E.
Gabarito: E