Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FUNCEPE 2024
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qg155384
Banca
FUNCEPE
Órgão
Prefeitura de General Sampaio - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Em consonância com o Código Tributário Nacional, leia as afirmativas a seguir.I. A anistia exclui o crédito tributário.II. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em dez anos, contados da data da sua constituição definitiva.III. A compensação exclui o crédito tributário.IV. A decisão judicial passada em julgado extingue o crédito tributário.Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.
AII – III.
BI – IV.
CI – II – III.
DII – III – IV.
EI – II – III – IV.
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GabaritoB — I – IV.
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Exclusão e Extinção do Crédito Tributário no CTN
Gabarito: letra B. Estão corretas apenas as afirmativas I e IV. A anistia é modalidade de exclusão do crédito tributário (art. 175 do CTN), e a decisão judicial transitada em julgado é causa de extinção (art. 156, IX, do CTN). A afirmativa II erra o prazo prescricional (são 5 anos, não 10), e a afirmativa III confunde exclusão com extinção — a compensação extingue, não exclui.
O CTN trata da exclusão no Capítulo V (arts. 175 a 182) e da extinção no art. 156. É fundamental distinguir: exclusão (isenção e anistia) impede o nascimento ou afasta o crédito; extinção (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, decisão judicial, etc.) põe fim ao crédito já existente.
Instituto
Conceito
Exemplos (art. 156/175 CTN)
Exclusão
Impede o nascimento ou afasta o crédito tributário
A anistia exclui o crédito tributário, conforme o art. 175 do CTN:
Art. 175CTN
Art. 175 — “Excluem o crédito tributário:
I – a isenção;
II – a anistia.”
A anistia abrange infrações cometidas antes da lei que a concede (art. 180) e, quando não concedida em caráter geral, depende de despacho da autoridade (art. 182). A afirmativa está correta.
Item II — ❌ Incorreta
A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, não em dez. O art. 174 do CTN é claro:
Art. 174CTN
Art. 174 — “A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.”
A banca usou o número errado (10 anos) para testar o conhecimento do prazo exato.
Item III — ❌ Incorreta
A compensação extingue, não exclui o crédito tributário. O art. 156 do CTN lista as causas de extinção, e a compensação está no inciso II:
Art. 156CTN
Art. 156 — “Extinguem o crédito tributário: (...) II – a compensação;”
A exclusão (art. 175) é instituto diverso: impede a constituição ou afasta o crédito, enquanto a extinção põe fim ao crédito já constituído. A afirmativa troca os conceitos.
Item IV — ✅ Correta
A decisão judicial passada em julgado extingue o crédito tributário, conforme art. 156, IX, do CTN:
Art. 156CTN
Art. 156 — “Extinguem o crédito tributário: (...) IX – a decisão judicial passada em julgado.”
É uma das modalidades de extinção previstas no capítulo específico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões clássicas: (1) trocar o prazo de prescrição (art. 174 – 5 anos) por 10 anos, número que aparece em outras normas mas não no CTN para cobrança; (2) inverter a natureza da compensação, apresentando-a como exclusão quando na verdade é extinção. Fique atento: exclusão = isenção e anistia (art. 175); extinção = rol do art. 156 (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão em renda, decisão judicial, etc.).
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).