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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FUNCEPE 2024

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg155384
Banca
FUNCEPE
Órgão
Prefeitura de General Sampaio - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Em consonância com o Código Tributário Nacional, leia as afirmativas a seguir.I. A anistia exclui o crédito tributário.II. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em dez anos, contados da data da sua constituição definitiva.III. A compensação exclui o crédito tributário.IV. A decisão judicial passada em julgado extingue o crédito tributário.Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.
  1. AII – III.
  2. BI – IV.
  3. CI – II – III.
  4. DII – III – IV.
  5. EI – II – III – IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I – IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão e Extinção do Crédito Tributário no CTN

Gabarito: letra B. Estão corretas apenas as afirmativas I e IV. A anistia é modalidade de exclusão do crédito tributário (art. 175 do CTN), e a decisão judicial transitada em julgado é causa de extinção (art. 156, IX, do CTN). A afirmativa II erra o prazo prescricional (são 5 anos, não 10), e a afirmativa III confunde exclusão com extinção — a compensação extingue, não exclui.

O CTN trata da exclusão no Capítulo V (arts. 175 a 182) e da extinção no art. 156. É fundamental distinguir: exclusão (isenção e anistia) impede o nascimento ou afasta o crédito; extinção (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, decisão judicial, etc.) põe fim ao crédito já existente.

Instituto

Conceito

Exemplos (art. 156/175 CTN)

Exclusão

Impede o nascimento ou afasta o crédito tributário

Isenção, Anistia

Extinção

Põe fim ao crédito já existente

Pagamento, Compensação, Transação, Remissão, Prescrição, Decadência, Decisão judicial transitada em julgado

Item I — ✅ Correta

A anistia exclui o crédito tributário, conforme o art. 175 do CTN:

Art. 175CTN

Art. 175 — “Excluem o crédito tributário:

I – a isenção;

II – a anistia.”

A anistia abrange infrações cometidas antes da lei que a concede (art. 180) e, quando não concedida em caráter geral, depende de despacho da autoridade (art. 182). A afirmativa está correta.

Item II — ❌ Incorreta

A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, não em dez. O art. 174 do CTN é claro:

Art. 174CTN

Art. 174 — “A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.”

A banca usou o número errado (10 anos) para testar o conhecimento do prazo exato.

Item III — ❌ Incorreta

A compensação extingue, não exclui o crédito tributário. O art. 156 do CTN lista as causas de extinção, e a compensação está no inciso II:

Art. 156CTN

Art. 156 — “Extinguem o crédito tributário: (...) II – a compensação;”

A exclusão (art. 175) é instituto diverso: impede a constituição ou afasta o crédito, enquanto a extinção põe fim ao crédito já constituído. A afirmativa troca os conceitos.

Item IV — ✅ Correta

A decisão judicial passada em julgado extingue o crédito tributário, conforme art. 156, IX, do CTN:

Art. 156CTN

Art. 156 — “Extinguem o crédito tributário: (...) IX – a decisão judicial passada em julgado.”

É uma das modalidades de extinção previstas no capítulo específico.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões clássicas: (1) trocar o prazo de prescrição (art. 174 – 5 anos) por 10 anos, número que aparece em outras normas mas não no CTN para cobrança; (2) inverter a natureza da compensação, apresentando-a como exclusão quando na verdade é extinção. Fique atento: exclusão = isenção e anistia (art. 175); extinção = rol do art. 156 (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão em renda, decisão judicial, etc.).

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra B — corretas apenas I e IV.

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