Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — FUNCEPE 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Princípios Orçamentários
Código
qg155386
Banca
FUNCEPE
Órgão
Prefeitura de General Sampaio - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A respeito do Princípio Orçamentário da Anterioridade, assinale a afirmação INCORRETA.
AEstabelece que os entes tributantes não podem exigir tributos no mesmo exercício financeiro em que estes foram criados ou majorados.
BEstabelece uma imposição constitucional de se manter uma distância temporal mínima entre a publicação e a força vinculante da lei instituidora ou majoradora de tributos.
CA limitação exercida pelo princípio restringe-se, somente à vigência temporal, não anulando o Estado na sua função instituidora e majoradora de tributos, não impedindo que um tributo seja criado ou majorado sempre que o Estado achar necessário.
DTraduz-se pela aplicação de uma técnica que permite o conhecimento antecipado da instituição ou o aumento de tributos.
EEstabelece que não haverá cobrança de tributo sobre fatos que aconteceram antes da entrada em vigor da lei que o instituiu.
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GabaritoE — Estabelece que não haverá cobrança de tributo sobre fatos que aconteceram antes da entrada em vigor da lei que o instituiu.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Anterioridade (Limitação ao Poder de Tributar)
Gabarito: letra E. O Princípio da Anterioridade, previsto no art. 150, III, b e c da Constituição Federal, estabelece que os tributos não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que os instituiu ou majorou (anterioridade anual) ou antes de decorridos 90 dias da publicação (anterioridade nonagesimal). A alternativa E descreve o princípio da irretroatividade (art. 150, III, a), que veda a cobrança sobre fatos anteriores à entrada em vigor da lei. Portanto, a afirmação INCORRETA é a E.
Análise das Alternativas
Alternativa A — ✅ Correta
Afirma que os entes tributantes não podem exigir tributos no mesmo exercício em que foram criados ou majorados. É a essência da anterioridade anual (CF, art. 150, III, b).
Alternativa B — ✅ Correta
Dispõe sobre a distância temporal mínima entre a publicação e a força vinculante da lei tributária. Refere-se ao mesmo princípio: a lei só produz efeitos após o decurso do prazo mínimo (exercício seguinte ou 90 dias).
Alternativa C — ✅ Correta
Esclarece que a anterioridade limita apenas o tempo de cobrança, não o poder de criar ou majorar tributos. O Estado pode instituir ou aumentar tributos a qualquer momento, mas só cobrará no próximo exercício (ou após 90 dias). Correto.
Alternativa D — ✅ Correta
Diz que o princípio permite o conhecimento antecipado da instituição ou aumento de tributos. De fato, a anterioridade dá previsibilidade ao contribuinte, que sabe que a cobrança só ocorrerá após o interregno legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que "não haverá cobrança de tributo sobre fatos que aconteceram antes da entrada em vigor da lei". Isso é o princípio da irretroatividade (art. 150, III, a), não da anterioridade. A anterioridade trata de quando cobrar (próximo exercício), e não sobre quais fatos cobrar (retroatividade). A banca troca os institutos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o princípio da anterioridade com o da irretroatividade. Enquanto a anterioridade exige um intervalo entre a publicação da lei e a cobrança (normalmente o exercício seguinte), a irretroatividade proíbe a cobrança sobre fatos já ocorridos antes da lei. Grave: anterioridade = prazo; irretroatividade = fatos passados. Ambas estão no art. 150, III, da CF, mas são diferentes. Com treino você identifica na hora.
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Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
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