Despesas de Transferência de Capital na Lei 4.320/64
Gabarito: letra D. A amortização da dívida pública está expressamente classificada como transferência de capital pelo art. 12, §6º da Lei 4.320/64. As demais alternativas correspondem a outras categorias de despesa: subvenções sociais (correntes), obras públicas (investimentos), aquisição de imóveis e aquisição de títulos (inversões financeiras).
A questão exige conhecimento literal da classificação econômica da despesa pública prevista na Lei 4.320/64, especificamente das Transferências de Capital. O art. 12 define as categorias econômicas e seus desdobramentos. O §6º traz o conceito e exemplos.
Categoria (Lei 4.320/64) | Exemplos |
|---|
Transferências Correntes | Subvenções Sociais |
Investimentos | Obras Públicas |
Inversões Financeiras | Aquisição de Imóveis; Aquisição de Títulos |
Transferências de Capital | Amortização da Dívida Pública |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Subvenções Sociais são classificadas como Transferências Correntes (art. 12, §3º, I), pois destinam-se a cobrir despesas de custeio de entidades assistenciais ou culturais, sem contraprestação direta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Obras Públicas enquadram-se como Investimentos (art. 12, §4º), categoria de Despesa de Capital que abrange planejamento e execução de obras, aquisição de imóveis necessários à obra, equipamentos etc.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aquisição de Imóveis é Inversão Financeira (art. 12, §5º, I), pois se trata de aquisição de bens de capital já em utilização, sem implicar aumento de capital de empresas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A amortização da dívida pública está expressamente mencionada no art. 12, §6º como Transferência de Capital:
Lei 4.320/64:
§ 6º — São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento é Inversão Financeira (art. 12, §5º, II), quando a operação não importe aumento do capital.
Gabarito: letra D — única alternativa que corresponde a uma despesa de transferência de capital.