Ativo Realizável a Longo Prazo (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra D. O Ativo Realizável a Longo Prazo, conforme a estrutura do balanço patrimonial da Lei nº 4.320/1964, compreende os direitos a receber cuja realização ocorrerá após o exercício financeiro seguinte, incluindo créditos não tributários, dívida ativa, empréstimos e financiamentos concedidos, investimentos temporários e estoques que se realizem em longo prazo. A alternativa D reproduz essa composição de forma correta, enquanto as demais descrevem outros grupos patrimoniais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve mercadorias, produtos, almoxarifado e adiantamento a fornecedores, que são típicos do Ativo Circulante (estoques e adiantamentos de curto prazo). Não compõem o realizável a longo prazo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se a aplicações em títulos e valores mobiliários não destinados à negociação, que se classificam como Investimentos (grupo do Ativo Não Circulante), e não especificamente como Realizável a Longo Prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve bens móveis e imóveis, que integram o Ativo Imobilizado, grupo distinto do realizável.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Consoante a classificação patrimonial da Lei nº 4.320/1964, o Ativo Realizável a Longo Prazo é formado por direitos realizáveis após o exercício seguinte, destacando-se créditos não tributários, dívida ativa, empréstimos e financiamentos concedidos, investimentos temporários e estoques de realização a longo prazo. A alternativa sintetiza corretamente esses elementos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve dinheiro em caixa, conta única e aplicações de liquidez imediata, que compõem o Ativo Disponibilidades (circulante), e não o realizável a longo prazo.
Conclusão: Apenas a alternativa D retrata fielmente a composição do Ativo Realizável a Longo Prazo, conforme a Lei nº 4.320/1964, sendo este o gabarito.
MNEMÔNICOFELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento