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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNCERN 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg156823
Banca
FUNCERN
Órgão
AMCEVALE - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
De acordo com a Lei N.° 101/2000, a despesa total com pessoal do Município de Pendências/RN, em cada período de apuração, não poderá exceder os percentuais de
  1. A50% da sua receita corrente líquida.
  2. B50% do total da sua receita arrecadada.
  3. C60% da sua receita tributária.
  4. D60% da sua receita corrente líquida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 60% da sua receita corrente líquida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de Despesa com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra D. Para os Municípios, o limite máximo da despesa total com pessoal é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o art. 19, III, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A alternativa D reproduz exatamente esse dispositivo.

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 — "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: [...] III — Municípios: 60% (sessenta por cento)."

A questão cobra o conhecimento literal do percentual e da base de cálculo. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o limite é de 50% da RCL. Esse percentual é o aplicável à União (art. 19, I), e não aos Municípios. A troca do percentual é um distrator comum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o limite é de 50% da receita total arrecadada. A LRF utiliza a Receita Corrente Líquida (RCL) como base, e não a receita total. Além disso, o percentual correto para Municípios é 60%, e não 50%.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o limite é de 60% da receita tributária. A base correta é a Receita Corrente Líquida (RCL), que é mais ampla que a receita tributária (inclui transferências, contribuições, etc.). A LRF não utiliza a receita tributária como base para esse limite.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 19, III: para os Municípios, o limite é de 60% da Receita Corrente Líquida.

PEGA ESSA DICA!

Decore os percentuais e a base do art. 19: União = 50% RCL; Estados e DF = 60% RCL; Municípios = 60% RCL. A base é sempre a Receita Corrente Líquida.

Gabarito: letra D — 60% da receita corrente líquida.

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