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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FUNCERN 2024

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qg156827
Banca
FUNCERN
Órgão
AMCEVALE - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
As dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública, são
  1. ATransferências correntes.
  2. BTransferências de capital.
  3. CSubvenções econômicas.
  4. DInvestimentos em regime de execução especial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Transferências de capital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa Pública: Transferências de Capital

Gabarito: letra B. O enunciado descreve exatamente o conceito de Transferências de Capital, conforme o art. 12, §6º da Lei 4.320/1964: dotações para investimentos ou inversões financeiras que terceiros realizem, sem contraprestação direta, mais as dotações para amortização da dívida pública.

Art. 12, §6Lei-4320

Art. 12 — A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES [...] DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital

§ 6º — São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

A questão cobra literalidade da lei. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Transferências correntes são despesas correntes (art. 12, §2º) para manutenção de outras entidades, não se confundem com as dotações de capital para investimentos ou amortização. O erro é confundir as categorias econômicas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição do enunciado é idêntica à do art. 12, §6º, que classifica essas dotações como Transferências de Capital. Perfeita correspondência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Subvenções econômicas são espécie de transferências correntes (art. 12, §3º, II), destinadas a cobrir despesas de custeio de empresas. Não se aplicam a investimentos/inversões financeiras nem à amortização da dívida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Investimentos em regime de execução especial não é categoria prevista na Lei 4.320/64. A classificação econômica correta para a descrição é Transferências de Capital, e não um regime específico.

Gabarito: letra B.

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