Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FUNCERN 2024
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg156829
Banca
FUNCERN
Órgão
AMCEVALE - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
De acordo com a Lei 4.320/64, quando, no Município, não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, poderão ser designados peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer. Tal designação será realizada pela(o)
APrefeito do Município.
BCâmara de Vereadores.
CSecretário de Tributação.
DVice-Prefeito do Município.
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GabaritoB — Câmara de Vereadores.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 4.320/64 — Controle Externo Municipal
Gabarito: letra B (Câmara de Vereadores). A Lei 4.320/64 estabelece que, na ausência de Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para examinar as contas do Prefeito e emitir parecer. Essa competência decorre do controle externo que cabe ao Poder Legislativo municipal, conforme art. 31, §2º da Constituição Federal e dispositivos da Lei 4.320/64 (arts. 82 e 83 – regra implícita no princípio de fiscalização).
O controle externo dos municípios é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas ou, na sua falta, por peritos nomeados pela própria Câmara. A banca cobra justamente esse ponto: quem detém a competência designatória.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Prefeito é o agente fiscalizado, não o designador dos peritos. Atribuir a ele a escolha do órgão fiscalizador violaria a separação dos poderes e o princípio do controle externo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Câmara de Vereadores, como representante do Poder Legislativo municipal, é a competente para designar os peritos contadores quando não há Tribunal de Contas ou órgão equivalente. A Lei 4.320/64 assim prevê, em sintonia com a CF, art. 31, que atribui ao Legislativo a fiscalização das contas do Executivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Secretário de Tributação faz parte do Poder Executivo e não possui competência legal para designar peritos para fiscalizar as contas do Prefeito. Sua função é administrativa, ligada à arrecadação e fiscalização tributária, não ao controle externo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Vice-Prefeito também integra o Poder Executivo e não detém atribuição para nomear peritos de fiscalização externa. Suas funções são subsidiárias às do Prefeito, sem relação com o controle de contas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar o Prefeito (alternativa A) como se fosse o responsável pela designação. Na prática, o fiscalizado não pode escolher quem o fiscalizará. Lembre-se: o controle externo é exercido pelo Legislativo, e, na falta de Tribunal de Contas, é a própria Câmara que nomeia os peritos. Treine identificar esse padrão!