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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FUNCERN 2024

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg156830
Banca
FUNCERN
Órgão
AMCEVALE - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Entre os créditos adicionais elencados na Lei N.°4.320/1964, é correto afirmar que o crédito suplementar é destinado ao(à)
  1. Areforço de dotação já existente no orçamento em vigor e deve ser autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo.
  2. Batendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, criando um novo programa ou evento de despesa para atender a objetivo não previsto no orçamento.
  3. Cdespesa para a qual não haja previsão orçamentária específica, criando um novo programa ou evento de despesa para atender a objetivo não previsto no orçamento.
  4. Datendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública, sendo aberto por decreto do Executivo, dando imediato conhecimento ao Legislativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — reforço de dotação já existente no orçamento em vigor e deve ser autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: alternativa A. O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação orçamentária já existente (Lei nº 4.320/1964, art. 41, I) e deve ser autorizado por lei e aberto por decreto executivo (art. 42). As demais alternativas descrevem os créditos especial e extraordinário, não o suplementar.

A banca cobra a literalidade da classificação tripartida dos créditos adicionais. A tabela a seguir resume:

Tipo

Finalidade

Autorização/Abertura

Suplementar

Reforço de dotação existente

Lei + Decreto Executivo

Especial

Despesas sem dotação específica (novo programa)

Lei + Decreto Executivo

Extraordinário

Despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, calamidade)

Decreto do Executivo (comunicação ao Legislativo)

Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
  • 1Suplementar
    • Reforço de dotação existente
    • Autorizado por lei
    • Aberto por decreto executivo
  • 2Especial
    • Despesa sem dotação específica
    • Novo programa/evento
    • Autorizado por lei
    • Aberto por decreto executivo
  • 3Extraordinário
    • Despesas urgentes e imprevisíveis
    • Guerra, comoção, calamidade
    • Aberto por decreto executivo
    • Comunicação ao Legislativo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição literal do art. 41, I é exatamente "reforço de dotação orçamentária", e o art. 42 exige autorização legal e abertura por decreto.

Art. 41Lei-4320

Art. 41 — "Os créditos adicionais classificam-se em:

I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."

Art. 42Lei-4320

Art. 42 — "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."

Portanto, a alternativa A reproduz fielmente a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A descrição de "despesas urgentes e imprevisíveis, criando um novo programa ou evento de despesa" corresponde ao crédito extraordinário (art. 41, III) ou, quanto à criação de novo programa, ao especial. O crédito suplementar não se destina a despesas novas ou urgentes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Despesa para a qual não haja previsão orçamentária específica, criando um novo programa" é a definição de crédito especial (art. 41, II). O suplementar pressupõe dotação já existente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente, a descrição de despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, comoção, calamidade) é do crédito extraordinário (art. 41, III). Embora a abertura por decreto com comunicação ao Legislativo seja correta para o extraordinário, não se aplica ao suplementar.

NÃO CAIA NESSA!

Decore a tríade: Suplementar = reforço; Especial = despesa nova sem dotação; Extraordinário = urgência/imprevisibilidade. Na prova, a banca troca as finalidades entre os três tipos. Fique atento!

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

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