Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FUNCERN 2024
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg156830
Banca
FUNCERN
Órgão
AMCEVALE - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Entre os créditos adicionais elencados na Lei N.°4.320/1964, é correto afirmar que o crédito suplementar é destinado ao(à)
Areforço de dotação já existente no orçamento em vigor e deve ser autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo.
Batendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, criando um novo programa ou evento de despesa para atender a objetivo não previsto no orçamento.
Cdespesa para a qual não haja previsão orçamentária específica, criando um novo programa ou evento de despesa para atender a objetivo não previsto no orçamento.
Datendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública, sendo aberto por decreto do Executivo, dando imediato conhecimento ao Legislativo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — reforço de dotação já existente no orçamento em vigor e deve ser autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: alternativa A. O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação orçamentária já existente (Lei nº 4.320/1964, art. 41, I) e deve ser autorizado por lei e aberto por decreto executivo (art. 42). As demais alternativas descrevem os créditos especial e extraordinário, não o suplementar.
A banca cobra a literalidade da classificação tripartida dos créditos adicionais. A tabela a seguir resume:
Tipo
Finalidade
Autorização/Abertura
Suplementar
Reforço de dotação existente
Lei + Decreto Executivo
Especial
Despesas sem dotação específica (novo programa)
Lei + Decreto Executivo
Extraordinário
Despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, calamidade)
Decreto do Executivo (comunicação ao Legislativo)
Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
1Suplementar
Reforço de dotação existente
Autorizado por lei
Aberto por decreto executivo
2Especial
Despesa sem dotação específica
Novo programa/evento
Autorizado por lei
Aberto por decreto executivo
3Extraordinário
Despesas urgentes e imprevisíveis
Guerra, comoção, calamidade
Aberto por decreto executivo
Comunicação ao Legislativo
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição literal do art. 41, I é exatamente "reforço de dotação orçamentária", e o art. 42 exige autorização legal e abertura por decreto.
I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."
Art. 42Lei-4320
Art. 42 — "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."
Portanto, a alternativa A reproduz fielmente a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descrição de "despesas urgentes e imprevisíveis, criando um novo programa ou evento de despesa" corresponde ao crédito extraordinário (art. 41, III) ou, quanto à criação de novo programa, ao especial. O crédito suplementar não se destina a despesas novas ou urgentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Despesa para a qual não haja previsão orçamentária específica, criando um novo programa" é a definição de crédito especial (art. 41, II). O suplementar pressupõe dotação já existente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente, a descrição de despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, comoção, calamidade) é do crédito extraordinário (art. 41, III). Embora a abertura por decreto com comunicação ao Legislativo seja correta para o extraordinário, não se aplica ao suplementar.
NÃO CAIA NESSA!
Decore a tríade: Suplementar = reforço; Especial = despesa nova sem dotação; Extraordinário = urgência/imprevisibilidade. Na prova, a banca troca as finalidades entre os três tipos. Fique atento!
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)