Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — FUNCERN 2024
Contabilidade Pública›Demonstrativos Fiscais
Código
qg156832
Banca
FUNCERN
Órgão
AMCEVALE - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Poder Executivo terá como prazo para a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Atrinta dias após o encerramento de cada bimestre.
Btrinta dias após o encerramento de cada trimestre.
Csessenta dias após o encerramento de cada bimestre.
Dsessenta dias após o encerramento de cada trimestre.
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GabaritoA — trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
Gabarito: letra A. O prazo para publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, conforme expressamente previsto no §3º do art. 165 da Constituição Federal de 1988. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa A reproduz exatamente o texto constitucional.
A questão testa o conhecimento do prazo e da periodicidade do RREO, que é um dos instrumentos de transparência fiscal. O erro comum é confundir o período (bimestre x trimestre) ou o prazo (30 x 60 dias), mas a CF/88 é clara.
Art. 165, §3CF/88
"O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária"
1Período de apuraçãoBimestre
2Prazo para publicar30 dias
3Base legalCF/88, art. 165, §3º
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o §3º do art. 165 da CF/88: o RREO é publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. Essa é a regra constitucional que se aplica a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), conforme também reforçado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 52).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa troca a periodicidade: afirma que o prazo é de 30 dias após o trimestre, mas o correto é bimestre. O erro pode decorrer de confusão com outras exigências, como o relatório de gestão fiscal (que é quadrimestral) ou com o art. 256 da Constituição do Estado de São Paulo (que exige informações sobre educação a cada trimestre), mas para o RREO a CF/88 é inequívoca: bimestre.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa erra o prazo: 60 dias após o bimestre. O prazo constitucional é 30 dias. Não há previsão de 60 dias para o RREO na CF/88 ou na LRF. O número 60 pode remeter a outros relatórios (ex.: relatório de gestão fiscal tem periodicidade quadrimestral com publicação em 30 dias, mas não 60), mas não se aplica ao RREO.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa acumula dois erros: prazo de 60 dias e periodicidade trimestral. Nenhum dos dois está correto. O §3º do art. 165 fixa 30 dias e bimestre. O candidato que marca esta opção confunde tanto o prazo quanto o período, talvez associando a prazos de outros demonstrativos (ex.: relatório de gestão fiscal é quadrimestral, com publicação em 30 dias).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de prazos e períodos. O aluno memoriza "30 dias" mas pode esquecer se é bimestre ou trimestre. Outra fonte de confusão é o art. 256 da Constituição do Estado de São Paulo (que exige informações sobre educação a cada trimestre). Na CF/88, para o RREO, é bimestre e 30 dias. Não caia nessa: decore a literalidade do §3º do art. 165.