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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FUNCERN 2024

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qg156886
Banca
FUNCERN
Órgão
AMCEVALE - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social
Conforme a Lei N.º 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher configura-se em qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Tais violações podem ocorrer
  1. Ano âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas, independentemente de orientação sexual.
  2. Bno âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, somente com vínculo familiar; no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que possuem laços naturais; em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida.
  3. Cno âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação, não sendo levada em consideração a identidade de gênero.
  4. Dno âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida.
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GabaritoD — no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida.

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