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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FUNCERN 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg156908
Banca
FUNCERN
Órgão
AMCEVALE - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
De acordo com o Código Tributário Nacional, as taxas
  1. Apoderão ser calculadas em função do capital das empresas.
  2. Bnão poderão ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto.
  3. Cnão poderão ter como fato gerador o exercício regular do poder de polícia posto à disposição do contribuinte.
  4. Dserão instituídas para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não poderão ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxas no Código Tributário Nacional

Gabarito: letra B. O CTN, em seu art. 77, parágrafo único, determina que a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas. A alternativa B reproduz exatamente essa vedação legal, sendo a única correta.

A questão cobra o conhecimento literal do CTN acerca das taxas, especialmente as limitações impostas no parágrafo único do art. 77. Vejamos cada alternativa:

Art. 77CTN

Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

Parágrafo único — "A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as taxas poderão ser calculadas em função do capital das empresas. O parágrafo único do art. 77 do CTN é expresso: não podem ser calculadas em função do capital das empresas. Logo, a alternativa contraria o dispositivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Diz que as taxas não poderão ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto. É a transcrição fiel do início do parágrafo único do art. 77 do CTN: "A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto". Está perfeitamente correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as taxas não poderão ter como fato gerador o exercício regular do poder de polícia posto à disposição do contribuinte. O caput do art. 77 estabelece justamente o oposto: um dos fatos geradores da taxa é o exercício regular do poder de polícia. A banca inverteu o conteúdo legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que as taxas serão instituídas para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. Essa é a definição de contribuição de melhoria, prevista no art. 81 do CTN, e não de taxa. Confunde as espécies tributárias.

Conclusão: Apenas a alternativa B está de acordo com o CTN, sendo o gabarito da questão.

Gabarito: letra B

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