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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNCERN 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg156914
Banca
FUNCERN
Órgão
AMCEVALE - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Uma construtora foi contratada para realizar os serviços de reparação, conservação e reforma de determinado prédio público localizado no Município de Pendências/RN, de acordo com o item 7.05 da lista anexa da Lei Complementar 116/2003 (7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres). Para a realização desses serviços, a empresa cobrou o valor de R$ 100.000,00, dos quais R$ 30.000,00 foram referentes ao material fornecido pela empresa na execução dos serviços. Diante do exposto e de acordo com a Lei 116/2003, a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza referente à prestação dos serviços é
  1. AR$ 30.000,00.
  2. BR$ 50.000,00.
  3. CR$ 70.000,00.
  4. DR$ 100.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — R$ 70.000,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Base de cálculo – serviços de reparação, conservação e reforma (item 7.05 da LC 116/2003)

Gabarito: letra C (R$ 70.000,00). A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, mas o art. 7º, § 2º, I da Lei Complementar 116/2003 determina que não se incluem os materiais fornecidos pelo prestador nos serviços dos itens 7.02 e 7.05. Como o caso é do item 7.05, deduz-se os R$ 30.000,00 de materiais dos R$ 100.000,00, resultando em R$ 70.000,00.

Art. 7, §2LC-116-2003

Art. 7º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. § 2º Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

I – o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar.

Essa exclusão é uma exceção específica. Na regra geral, todos os valores cobrados (incluindo materiais) integram a base. A banca testa se o candidato conhece essa exceção para os itens de construção civil e reformas.

Alternativa A — ❌ Incorreta (R$ 30.000,00)

Considera apenas o valor dos materiais como base. Erro: a base de cálculo é o preço do serviço, e os materiais são excluídos, mas não substituem o preço. O ISS incide sobre o serviço, não sobre os insumos.

Alternativa B — ❌ Incorreta (R$ 50.000,00)

Não há previsão legal para esse valor. É um distrator: talvez o candidato pense em deduzir metade ou aplicar alíquota, mas não há justificativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preço total (R$ 100.000,00) menos materiais (R$ 30.000,00) = R$ 70.000,00. Perfeita aplicação do art. 7º, § 2º, I.

Alternativa D — ❌ Incorreta (R$ 100.000,00)

Corresponde ao preço total sem excluir os materiais. Essa seria a regra geral, mas a LC 116/2003 previu exceção para os itens 7.02 e 7.05. Como o serviço se enquadra no item 7.05, os materiais devem ser excluídos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (base = preço total) e a exceção do art. 7º, § 2º, I. Muitos candidatos, ao verem o total de R$ 100.000,00, marcam a alternativa D sem lembrar que materiais são excluídos especificamente para itens 7.02 e 7.05. Memorize: na reforma (7.05), o material sai da base.

PEGA ESSA DICA!

Em provas de ISS, sempre verifique o item da lista anexa. Se for 7.02 ou 7.05, os materiais fornecidos pelo prestador são excluídos. Para os demais itens, eles integram a base. Faça uma tabela mental: regra geral: base = preço total; exceção: itens 7.02 e 7.05 → base = preço total - materiais.

Gabarito: letra C.

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