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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNCERN 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg156915
Banca
FUNCERN
Órgão
AMCEVALE - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Determinada empresa foi contratada para realizar os serviços de limpeza e conservação no imóvel em que está lotada a Prefeitura de Pendências/RN, de acordo com o item 7.10 da lista anexa da Lei Complementar 116/2003 (7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres). Considerando que a empresa possui o seu domicílio tributário em Macau/RN e que os funcionários realizadores dos serviços de limpeza moram na cidade vizinha de Alto do Rodrigues/RN, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
  1. Aserá devido no local da prestação dos serviços, ou seja, ao Município de Pendências/RN.
  2. Bserá devido no local do estabelecimento do prestador, ou seja, ao Município de Macau/RN.
  3. Cserá devido no local do domicílio dos funcionários que estão prestando o serviço, ou seja, ao Município de Alto do Rodrigues/RN.
  4. Dnão será devido, uma vez que a empresa prestadora dos serviços está localizada em outro Município distinto ao que foram prestados os serviços.
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GabaritoA — será devido no local da prestação dos serviços, ou seja, ao Município de Pendências/RN.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS - Local de Recolhimento (Serviços de Limpeza)

Gabarito: letra A. O ISS sobre serviços de limpeza, manutenção e conservação de imóveis (subitem 7.10 da lista anexa da LC 116/2003) é devido no local da prestação do serviço, conforme exceção prevista no art. 3º, VII da mesma lei. Portanto, o imposto é devido ao Município de Pendências/RN, onde o serviço foi executado.

Art. 3LC-116-2003

Art. 3º — "O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:"

VII — da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa.

A regra geral (estabelecimento do prestador) cede lugar a esta exceção específica. A empresa prestadora está em Macau/RN, mas o serviço foi executado em Pendências/RN; o local de moradia dos funcionários (Alto do Rodrigues/RN) é irrelevante para a definição.

Critério / Alternativa

Local de Recolhimento do ISS

Fundamento Legal

Correta?

A — Local da prestação

Pendências/RN

Art. 3º, VII, LC 116/2003 (exceção para subitem 7.10)

✅ Sim

B — Estabelecimento do prestador

Macau/RN

Art. 3º, caput, LC 116/2003 (regra geral)

❌ Não

C — Domicílio dos funcionários

Alto do Rodrigues/RN

Inexistente (irrelevante para o ISS)

❌ Não

D — Não incidência

Nenhum

Inexistente (serviço tributável)

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 3º, VII da LC 116/2003: o ISS é devido no local da execução dos serviços de limpeza, ou seja, Pendências/RN.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aplica a regra geral (estabelecimento do prestador), ignorando a exceção do inciso VII. A empresa tem domicílio tributário em Macau/RN, mas, para o serviço do subitem 7.10, o imposto é devido no local da prestação, não no estabelecimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há qualquer previsão legal para vincular o ISS ao domicílio dos funcionários que executam o serviço. O critério legal é o local da prestação ou, na ausência de exceção, o estabelecimento/domicílio do prestador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ISS é perfeitamente devido, independentemente de o prestador estar em outro município. A questão é definir qual município é o sujeito ativo, e a lei já responde: Pendências/RN.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre regra geral e exceção. Muitos candidatos se lembram do caput do art. 3º (estabelecimento do prestador) e marcam a alternativa B, sem atentar para o inciso VII que desloca a competência para o local da execução. Em questões de ISS, verifique sempre se o serviço está entre as exceções dos incisos I a XXV!

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra A.

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