Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNCERN 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg156915
Banca
FUNCERN
Órgão
AMCEVALE - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Determinada empresa foi contratada para realizar os serviços de limpeza e conservação no imóvel em que está lotada a Prefeitura de Pendências/RN, de acordo com o item 7.10 da lista anexa da Lei Complementar 116/2003 (7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres). Considerando que a empresa possui o seu domicílio tributário em Macau/RN e que os funcionários realizadores dos serviços de limpeza moram na cidade vizinha de Alto do Rodrigues/RN, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Aserá devido no local da prestação dos serviços, ou seja, ao Município de Pendências/RN.
Bserá devido no local do estabelecimento do prestador, ou seja, ao Município de Macau/RN.
Cserá devido no local do domicílio dos funcionários que estão prestando o serviço, ou seja, ao Município de Alto do Rodrigues/RN.
Dnão será devido, uma vez que a empresa prestadora dos serviços está localizada em outro Município distinto ao que foram prestados os serviços.
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GabaritoA — será devido no local da prestação dos serviços, ou seja, ao Município de Pendências/RN.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ISS - Local de Recolhimento (Serviços de Limpeza)
Gabarito: letra A. O ISS sobre serviços de limpeza, manutenção e conservação de imóveis (subitem 7.10 da lista anexa da LC 116/2003) é devido no local da prestação do serviço, conforme exceção prevista no art. 3º, VII da mesma lei. Portanto, o imposto é devido ao Município de Pendências/RN, onde o serviço foi executado.
Art. 3LC-116-2003
Art. 3º — "O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:"
VII — da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa.
A regra geral (estabelecimento do prestador) cede lugar a esta exceção específica. A empresa prestadora está em Macau/RN, mas o serviço foi executado em Pendências/RN; o local de moradia dos funcionários (Alto do Rodrigues/RN) é irrelevante para a definição.
Critério / Alternativa
Local de Recolhimento do ISS
Fundamento Legal
Correta?
A — Local da prestação
Pendências/RN
Art. 3º, VII, LC 116/2003 (exceção para subitem 7.10)
✅ Sim
B — Estabelecimento do prestador
Macau/RN
Art. 3º, caput, LC 116/2003 (regra geral)
❌ Não
C — Domicílio dos funcionários
Alto do Rodrigues/RN
Inexistente (irrelevante para o ISS)
❌ Não
D — Não incidência
Nenhum
Inexistente (serviço tributável)
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 3º, VII da LC 116/2003: o ISS é devido no local da execução dos serviços de limpeza, ou seja, Pendências/RN.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aplica a regra geral (estabelecimento do prestador), ignorando a exceção do inciso VII. A empresa tem domicílio tributário em Macau/RN, mas, para o serviço do subitem 7.10, o imposto é devido no local da prestação, não no estabelecimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há qualquer previsão legal para vincular o ISS ao domicílio dos funcionários que executam o serviço. O critério legal é o local da prestação ou, na ausência de exceção, o estabelecimento/domicílio do prestador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ISS é perfeitamente devido, independentemente de o prestador estar em outro município. A questão é definir qual município é o sujeito ativo, e a lei já responde: Pendências/RN.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre regra geral e exceção. Muitos candidatos se lembram do caput do art. 3º (estabelecimento do prestador) e marcam a alternativa B, sem atentar para o inciso VII que desloca a competência para o local da execução. Em questões de ISS, verifique sempre se o serviço está entre as exceções dos incisos I a XXV!
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar