Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FUNCERN 2024
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qg156916
Banca
FUNCERN
Órgão
AMCEVALE - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Com relação à constituição do crédito tributário e de acordo com o Código Tributário Nacional, é correto afirmar que
Ao lançamento é atividade administrativa vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Bo lançamento reporta-se à data da realização da fiscalização e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
Cnão caberá alteração do lançamento do crédito tributário regularmente notificado ao sujeito passivo.
Dcaberá a revisão do lançamento do crédito tributário a qualquer momento pela Fazenda Pública.
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GabaritoA — o lançamento é atividade administrativa vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
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Constituição do crédito tributário – Lançamento no CTN
Gabarito: letra A. O lançamento é atividade administrativa vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, conforme o parágrafo único do art. 142 do CTN. As demais alternativas desviam-se dos dispositivos legais aplicáveis.
Lançamento (CTN): Natureza (art. 142) (Atividade vinculada, Obrigatória, Responsabilidade funcional); Temporalidade (art. 144) (Reporta-se ao fato gerador, Lei da data do fato gerador); Alteração (art. 145) (Impugnação do sujeito passivo, Recurso de ofício, Iniciativa de ofício (art. 149)); Revisão (art. 149, p.u.) (Só até extinção do direito da Fazenda)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto do parágrafo único do art. 142 do CTN:
Art. 142CTN
Art. 142, Parágrafo único — “A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o lançamento reporta-se à data da fiscalização. O CTN, art. 144, determina que o lançamento se reporta à data do fato gerador:
Art. 144CTN
Art. 144 — “O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não cabe alteração do lançamento regularmente notificado. O art. 145 do CTN prevê três hipóteses de alteração:
Art. 145CTN
Art. 145 — “O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I – impugnação do sujeito passivo;
II – recurso de ofício;
III – iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a revisão pode ocorrer a qualquer momento. O parágrafo único do art. 149 limita a revisão ao prazo extintivo do direito da Fazenda Pública:
Art. 149CTN
Art. 149, Parágrafo único — “A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.”
Conclusão: apenas a alternativa A está de acordo com o CTN, sendo o gabarito correto a letra A.