Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FUNCERN 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg156919
Banca
FUNCERN
Órgão
AMCEVALE - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos
Aa templos de qualquer culto.
Bde qualquer natureza, uns dos outros.
Csobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.
Dsobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, não atingindo as suas fundações, e entidades sindicais dos trabalhadores.
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GabaritoC — sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.
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Imunidade tributária — vedação de instituir impostos sobre entidades religiosas
Gabarito: letra C. Nos termos do art. 150, VI, "b" da Constituição Federal, é vedado à União, Estados, DF e Municípios instituir impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes. A redação da alternativa C reproduz fielmente a literariedade constitucional.
A questão testa o conhecimento da literalidade das imunidades tributárias do art. 150, VI, da CF/88. Cada alternativa apresenta uma modificação sutil que a torna incorreta, exceto a que transcreve exatamente o texto da alínea "b".
Alternativa
Conteúdo da Vedação (Impostos)
Fundamento Constitucional (Art. 150, VI)
Correta?
A
A templos de qualquer culto.
Alínea "b" (incompleta: omite "entidades religiosas" e "organizações assistenciais e beneficentes")
❌
B
De qualquer natureza, uns dos outros.
Alínea "a" (incorreta: a imunidade recíproca é sobre "patrimônio, renda ou serviços", não "de qualquer natureza")
❌
C
Sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.
Alínea "b" (reproduz fielmente a literalidade constitucional)
✅
D
Sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, não atingindo as suas fundações, e entidades sindicais dos trabalhadores.
Alínea "c" (incorreta: a imunidade dos partidos políticos atinge suas fundações; a redação diz "não atingindo")
❌
Imunidades tributárias (art. 150, VI)
1Impostos
Recíproca (a)
Patrimônio, renda, serviços
Uns dos outros
Entidades religiosas (b)
Templos
Organizações assistenciais
Organizações beneficentes
Partidos políticos (c)
Fundações
Entidades sindicais
Instituições de educação
Instituições de assistência social
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado instituir impostos "a templos de qualquer culto". O texto constitucional, porém, é mais amplo: protege entidades religiosas e templos, e inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes. A omissão desses termos torna a assertiva incompleta e, portanto, errada.
Art. 150CF/88
"entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é vedado instituir impostos "de qualquer natureza, uns dos outros". Essa redação não corresponde à imunidade recíproca do art. 150, VI, "a", que veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. A expressão "de qualquer natureza" é genérica e não reflete a literalidade constitucional; além disso, a imunidade recíproca não abrange tributos de qualquer natureza, mas especificamente impostos sobre patrimônio, renda e serviços.
Art. 150CF/88
"patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 150, VI, "b" da CF/88: "sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes". A expressão "sobre" está em harmonia com o caput do inciso VI ("instituir impostos sobre"). Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado instituir impostos "sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, não atingindo as suas fundações", e menciona apenas "entidades sindicais dos trabalhadores". O dispositivo correto (art. 150, VI, "c") dispõe que a imunidade abrange "patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei". A alternativa, portanto: (1) inverte o sentido de "inclusive" para "não atingindo", excluindo as fundações; (2) omite as instituições de educação e assistência social.
Art. 150CF/88
"patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei"
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora distratores literais: na alternativa A, suprime "entidades religiosas" e "organizações assistenciais"; na B, troca o objeto da imunidade recíproca; na D, inverte o conectivo "inclusive" por "não atingindo". A memorização exata do texto constitucional é essencial para evitar essas armadilhas.