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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FUNCERN 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg156919
Banca
FUNCERN
Órgão
AMCEVALE - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos
  1. Aa templos de qualquer culto.
  2. Bde qualquer natureza, uns dos outros.
  3. Csobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.
  4. Dsobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, não atingindo as suas fundações, e entidades sindicais dos trabalhadores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária — vedação de instituir impostos sobre entidades religiosas

Gabarito: letra C. Nos termos do art. 150, VI, "b" da Constituição Federal, é vedado à União, Estados, DF e Municípios instituir impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes. A redação da alternativa C reproduz fielmente a literariedade constitucional.

A questão testa o conhecimento da literalidade das imunidades tributárias do art. 150, VI, da CF/88. Cada alternativa apresenta uma modificação sutil que a torna incorreta, exceto a que transcreve exatamente o texto da alínea "b".

Alternativa

Conteúdo da Vedação (Impostos)

Fundamento Constitucional (Art. 150, VI)

Correta?

A

A templos de qualquer culto.

Alínea "b" (incompleta: omite "entidades religiosas" e "organizações assistenciais e beneficentes")

B

De qualquer natureza, uns dos outros.

Alínea "a" (incorreta: a imunidade recíproca é sobre "patrimônio, renda ou serviços", não "de qualquer natureza")

C

Sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.

Alínea "b" (reproduz fielmente a literalidade constitucional)

D

Sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, não atingindo as suas fundações, e entidades sindicais dos trabalhadores.

Alínea "c" (incorreta: a imunidade dos partidos políticos atinge suas fundações; a redação diz "não atingindo")

Imunidades tributárias (art. 150, VI)
  • 1Impostos
    • Recíproca (a)
      • Patrimônio, renda, serviços
      • Uns dos outros
    • Entidades religiosas (b)
      • Templos
      • Organizações assistenciais
      • Organizações beneficentes
    • Partidos políticos (c)
      • Fundações
      • Entidades sindicais
      • Instituições de educação
      • Instituições de assistência social
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado instituir impostos "a templos de qualquer culto". O texto constitucional, porém, é mais amplo: protege entidades religiosas e templos, e inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes. A omissão desses termos torna a assertiva incompleta e, portanto, errada.

Art. 150CF/88

"entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é vedado instituir impostos "de qualquer natureza, uns dos outros". Essa redação não corresponde à imunidade recíproca do art. 150, VI, "a", que veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. A expressão "de qualquer natureza" é genérica e não reflete a literalidade constitucional; além disso, a imunidade recíproca não abrange tributos de qualquer natureza, mas especificamente impostos sobre patrimônio, renda e serviços.

Art. 150CF/88

"patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros"

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 150, VI, "b" da CF/88: "sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes". A expressão "sobre" está em harmonia com o caput do inciso VI ("instituir impostos sobre"). Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado instituir impostos "sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, não atingindo as suas fundações", e menciona apenas "entidades sindicais dos trabalhadores". O dispositivo correto (art. 150, VI, "c") dispõe que a imunidade abrange "patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei". A alternativa, portanto: (1) inverte o sentido de "inclusive" para "não atingindo", excluindo as fundações; (2) omite as instituições de educação e assistência social.

Art. 150CF/88

"patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei"

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora distratores literais: na alternativa A, suprime "entidades religiosas" e "organizações assistenciais"; na B, troca o objeto da imunidade recíproca; na D, inverte o conectivo "inclusive" por "não atingindo". A memorização exata do texto constitucional é essencial para evitar essas armadilhas.

Gabarito: letra C.

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