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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FUNCERN 2024

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg156920
Banca
FUNCERN
Órgão
AMCEVALE - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
À luz do Código Tributário Nacional, a remissão, a isenção e a moratória, ocasionam ao crédito tributário, respectivamente, a sua
  1. Aexclusão, suspensão e extinção.
  2. Bextinção, suspenção e exclusão.
  3. Csuspensão, extinção e exclusão.
  4. Dextinção, exclusão e suspensão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — extinção, exclusão e suspensão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos institutos: remissão, isenção e moratória

Gabarito: letra D. A remissão é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, IV, CTN), a isenção é causa de exclusão (art. 175, caput, CTN) e a moratória é causa de suspensão (art. 151, II, CTN). A sequência correta é, portanto: extinção, exclusão e suspensão.

A banca testa o conhecimento das hipóteses de suspensão, extinção e exclusão previstas no CTN. A confusão mais comum é inverter a remissão (extinção) com a isenção (exclusão) ou tratar a moratória como exclusão. Veja a tabela-resumo:

Instituto

Efeito

Dispositivo CTN

Remissão

Extinção

Art. 156, IV

Isenção

Exclusão

Art. 175

Moratória

Suspensão

Art. 151, II

NÃO CAIA NESSA!

A banca propositalmente embaralha essas categorias. Lembre-se: remissão = perdão do crédito (extingue); isenção = dispensa legal do pagamento antes do lançamento (exclui); moratória = prorrogação do prazo (suspende).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que remissão é exclusão, isenção é suspensão e moratória é extinção. Erro completo: inverte a natureza de todos os institutos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que remissão é extinção (correto), isenção é suspensão (errado: isenção é exclusão) e moratória é exclusão (errado: moratória é suspensão).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta remissão como suspensão, isenção como extinção e moratória como exclusão. Nenhum acerto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência exata: remissão → extinção, isenção → exclusão, moratória → suspensão. Conforme os arts. 156, 175 e 151 do CTN, respectivamente.

PEGA ESSA DICA!

Decore a tríade: Remissão (extinção)Isenção (exclusão)Moratória (suspensão). Repita a ordem sempre que treinar questões sobre o tema.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra D.

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