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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNCERN 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg156921
Banca
FUNCERN
Órgão
AMCEVALE - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
É decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. No Código Tributário Nacional, essa definição refere-se
  1. Aao fato gerador.
  2. Bà obrigação acessória.
  3. Cà obrigação principal.
  4. Dao crédito tributário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — à obrigação acessória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária – Obrigação Principal e Acessória

Gabarito: letra B. A definição apresentada no enunciado — "decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos" — é a transcrição exata do conceito de obrigação acessória, previsto no art. 113, §2º do Código Tributário Nacional.

Art. 113, §2CTN

Art. 113, §2º — "A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos."

A banca testa a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato diferencie os institutos básicos da obrigação tributária. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente para fazer nascer a obrigação tributária (arts. 114 a 118 do CTN). Não se confunde com as prestações acessórias. A definição do enunciado não se encaixa aqui.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, a literalidade do art. 113, §2º do CTN descreve exatamente a obrigação acessória. É o gabarito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, conforme art. 113, §1º do CTN. O enunciado fala em prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização, o que é próprio da obrigação acessória.

Art. 113, §1CTN

CTN, Art. 113, §1º — "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crédito tributário é a quantia devida pelo sujeito passivo, decorrente da obrigação principal, após o lançamento (arts. 139 e seguintes do CTN). Não se trata das prestações acessórias previstas na legislação.

Gabarito: letra B.

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