Finalização de Obra Pública e Irregularidades no Recebimento
Gabarito: letra B. A irregularidade é o recebimento da obra com falhas visíveis de execução, pois a Administração deve rejeitar o objeto quando em desacordo com o contrato, nos termos do art. 140, §1º da Lei 14.133/2021.
A Lei 14.133/2021, em seu art. 140, estabelece as regras para recebimento do objeto do contrato. O §1º é claro:
Art. 140, §1Lei-14133
Art. 140, §1º — O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
Assim, receber a obra com falhas visíveis (desacordo contratual) é irregular, configurando falha na fiscalização e no dever de rejeição.
Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
O recebimento da obra dentro do prazo de conclusão é o esperado, não constituindo irregularidade. A regularidade temporal não é por si só um problema.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O recebimento com falhas visíveis de execução é irregular, pois o objeto está em desacordo com o contrato, devendo ser rejeitado (art. 140, §1º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O recebimento provisório pelo responsável pela fiscalização, mediante termo circunstanciado (ou detalhado, conforme art. 140, I, "a"), é o procedimento regular previsto em lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O recebimento definitivo por servidor ou comissão designada, mediante termo circunstanciado, após prazo de observação ou vistoria, é o rito correto (art. 140, I, "b").
Conclusão: A única alternativa que descreve uma irregularidade é a letra B.
Gabarito: letra B