Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — FUNCERN 2024
Legislação FederalLei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
- Código
- qg157913
- Banca
- FUNCERN
- Órgão
- CREA-RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assessor Técnico
De acordo com a Resolução N.º 417, de 27 de março de 1998, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que dispõe sobre as empresas industriais enquadráveis nos Artigos 59 e 60 da Lei N.º 5.194/66, considera-se como um dos segmentos da Indústria de Química a
- Aindústria de fabricação de produtos do fumo.
- Bindústria de fabricação de artefatos de couro, pele e assemelhados.
- Cindústria de destilação de álcool por processamento de cana-de-açúcar, mandioca, madeira e outros vegetais.
- Dindústria de fabricação de produtos químicos derivados do processamento do petróleo de rochas oleígenas, do carvão mineral e do álcool.