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Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — FUNCERN 2024

Legislação FederalLei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
Código
qg157913
Banca
FUNCERN
Órgão
CREA-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Assessor Técnico
De acordo com a Resolução N.º 417, de 27 de março de 1998, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que dispõe sobre as empresas industriais enquadráveis nos Artigos 59 e 60 da Lei N.º 5.194/66, considera-se como um dos segmentos da Indústria de Química a
  1. Aindústria de fabricação de produtos do fumo.
  2. Bindústria de fabricação de artefatos de couro, pele e assemelhados.
  3. Cindústria de destilação de álcool por processamento de cana-de-açúcar, mandioca, madeira e outros vegetais.
  4. Dindústria de fabricação de produtos químicos derivados do processamento do petróleo de rochas oleígenas, do carvão mineral e do álcool.
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GabaritoD — indústria de fabricação de produtos químicos derivados do processamento do petróleo de rochas oleígenas, do carvão mineral e do álcool.

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