Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — FUNCERN 2024
Legislação FederalLei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
- Código
- qg157917
- Banca
- FUNCERN
- Órgão
- CREA-RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assessor Técnico
Conforme Resolução N.º 313, de 26 de setembro de 1986, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), os Tecnólogos
- Anão podem se responsabilizar, tecnicamente, por pessoa jurídica, ainda que o objetivo social desta seja compatível com suas atribuições.
- Bnão poderão exercer as suas respectivas profissões quando os diplomas ou certificados estiverem em fase de registro, ainda que possuam o registro provisório no Conselho Regional.
- Cpoderão executar obra e serviço técnico, fiscalizar obra e serviço técnico bem como produzir técnica especializada, sob supervisão e direção de Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos.
- Dpodem exercer, exclusivamente, o exercício da profissão de tecnólogo, caso possuam, devidamente registrado, diploma de nível superior expedido pela conclusão de curso reconhecido pelo Conselho Federal de Educação.