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Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — FUNCERN 2024

Legislação FederalLei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
Código
qg157921
Banca
FUNCERN
Órgão
CREA-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Assessor Técnico
De acordo com a Resolução N.º 218, de 29 de junho de 1973, para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio,
  1. Aa produção técnica e especializada é uma atividade comum a todos os profissionais correspondentes às diferentes modalidades da engenharia, arquitetura e agronomia em nível superior e em nível médio.
  2. Bcompete ao técnico de nível superior ou tecnólogo a supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; e direção de obra e serviço técnico.
  3. Co desempenho das atividades referentes a aeronaves, seus sistemas e seus componentes; máquinas, motores e equipamentos; instalações industriais e mecânicas relacionadas à modalidade; bem como operação, tráfego e serviços de comunicação de transporte aéreo são de competência do engenheiro agrimensor.
  4. Dos profissionais não poderão desempenhar atividades além daquelas que lhes competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pósgraduação, na mesma modalidade.
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GabaritoD — os profissionais não poderão desempenhar atividades além daquelas que lhes competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pósgraduação, na mesma modalidade.

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